Orçamento doméstico 50/30/20
Como dividir a renda do mês — com os percentuais no seu controle, não fixos.
Falta preencher: Renda líquida do mês.
Perguntas frequentes
- A regra 50/30/20 é obrigatória?
- Não é regra de nada além de um livro de finanças pessoais. Não há norma, órgão ou dispositivo legal que divida renda em fatias, e a proporção que funciona depende do custo de moradia da sua cidade, do tamanho da família e da fase da vida. Aqui os três percentuais são campos justamente por isso: o 50/30/20 é o ponto de partida, não o destino.
- E se as necessidades já passam de 50%?
- É a situação mais comum de quem mora em cidade cara, e ela não significa que o orçamento está errado. Informe o percentual real e veja o que sobra para as outras duas fatias — o valor dessa conta é enxergar o tamanho do aperto, não receber um veredito. Com as necessidades em 70%, a pergunta seguinte deixa de ser como dividir e passa a ser o que reduzir ou como aumentar a renda.
- Dívida entra em qual fatia?
- O pagamento mínimo, que não dá para deixar de fazer, entra em necessidades. O que você paga além do mínimo pertence à terceira fatia, ao lado da poupança — e não por simetria, mas por aritmética: abater dívida de rotativo ou de cheque especial economiza ao mês muito mais do que qualquer aplicação conservadora rende. As calculadoras de rotativo e de cheque especial mostram esse custo do outro lado.
- Uso a renda bruta ou a líquida?
- A líquida, que é o que de fato entra na conta. Usar a bruta infla as três fatias e dá um plano que não fecha no fim do mês, porque INSS e imposto de renda saem antes. Quem é CLT chega ao número líquido pela calculadora de salário líquido; quem tem renda variável costuma usar a média dos últimos meses, e a fatia de poupança serve também para amortecer os meses fracos.
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