Como o desconto do INSS é calculado
A alíquota da sua faixa não incide sobre o salário inteiro — e é aí que quase todo mundo erra a conta.
Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.
O erro mais comum
Quase todo mundo faz a mesma conta: olha a tabela, encontra a linha onde o próprio salário se encaixa, pega a alíquota daquela linha e multiplica pelo salário inteiro. O resultado sai bem maior que o desconto real do holerite — e a diferença faz a pessoa achar que foi descontada a mais.
A tabela não funciona assim. Ela é progressiva por faixa: cada pedaço do salário é tributado pela alíquota do pedaço onde ele cai, e não pela alíquota da faixa mais alta que o salário alcança.
Chegar na última faixa não significa pagar a alíquota mais alta sobre tudo. Significa pagar a alíquota mais alta só sobre a parte que passou do limite anterior.
Como a conta anda, passo a passo
O salário é fatiado nos limites das faixas. Cada fatia recebe a alíquota da sua própria faixa, e o desconto é a soma das fatias.
- A parte do salário que cabe dentro da primeira faixa é multiplicada pela alíquota da primeira faixa.
- A parte que passa da primeira e cabe na segunda é multiplicada pela alíquota da segunda — e só ela.
- O mesmo vale para as faixas seguintes, até acabar o salário ou acabar a tabela.
- O desconto é a soma de todas essas parcelas.
Quem tem salário na primeira faixa paga uma alíquota única, porque só existe uma fatia. A partir daí, cada aumento salarial só é tributado mais caro na parte que ultrapassa o limite — o que já estava embaixo continua sendo cobrado igual.
A tabela em vigor
| Faixa | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,50% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9,00% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12,00% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14,00% |
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II · vigente a partir de 01/01/2026 · ver a norma
Os limites são reajustados por portaria, normalmente no começo do ano, junto com o salário mínimo. Por isso o mesmo salário pode gerar descontos diferentes em anos diferentes, sem nada ter mudado no contrato.
R$ 1.621,00
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II · vigente a partir de 01/01/2026 · ver a norma
O teto: a partir daqui o desconto para de crescer
A última faixa tem um limite superior, e ele é um teto de verdade: a parte do salário que passa desse valor não sofre desconto previdenciário nenhum. Quem ganha muito acima do teto tem sempre a mesma contribuição, em reais, de quem ganha exatamente o teto.
É a razão de o desconto do INSS, em folha, parecer proporcionalmente pequeno em salários altos: ele parou de crescer, enquanto o salário continuou.
Alíquota efetiva: o número que realmente descreve o seu desconto
Alíquota efetiva é o desconto dividido pelo salário bruto. Ela é sempre menor que a alíquota da faixa em que o salário se encaixa — consequência direta do cálculo por fatias.
Vale a pena olhar esse número antes de concluir que houve erro na folha. Se a alíquota efetiva estiver entre a alíquota da primeira faixa e a da faixa onde o salário caiu, a conta está coerente com a tabela.
O que não entra nessa conta
- A parte paga pelo empregador. Ela existe, é calculada à parte e não aparece como desconto no holerite.
- O FGTS. É depósito do empregador em conta vinculada, não desconto do salário — por isso não reduz o líquido.
- Contribuições de autônomos e de segurados facultativos, que seguem regra própria.
- Adicionais e verbas que a legislação exclui da base de contribuição, que variam conforme a natureza de cada rubrica.
Também fica de fora qualquer acordo ou convenção coletiva que altere rubricas específicas da folha. O cálculo aqui parte do salário informado, sem conhecer o teor do seu contrato.
Conferindo o seu holerite
Se o valor descontado não bater, três coisas explicam a maior parte das diferenças: a base de cálculo pode incluir verbas além do salário-base, o mês pode ter tabela diferente da que você consultou, ou o desconto pode ter sido calculado sobre a remuneração total e não sobre o salário contratual.
Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.