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Cálculo OficialCalcular agora

Rescisão — demissão sem justa causa

Quanto você tem a receber na demissão sem justa causa — verba a verba, com as incidências à mostra.

Temos os parâmetros legais de 01/01/2025 em diante.

Indenizado é o mais comum: você é dispensado e não cumpre o período.

Deixe em branco para estimar. O valor exato está no extrato da conta vinculada.

Falta preencher: Data de admissão, Data do desligamento, Último salário bruto.

Perguntas frequentes

Por que o aviso prévio indenizado não tem desconto de INSS?
Porque o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo, que não incide contribuição previdenciária sobre ele, por não se tratar de verba salarial (Tema 478). A letra da Lei nº 8.212/1991 não o exclui expressamente — há divergência, e o cálculo segue a tese vinculante do STJ. A memória de cálculo mostra essa decisão com o link para o tema.
As férias indenizadas pagam imposto de renda?
Não. A Súmula 386 do STJ firmou que são isentas as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional. O terço constitucional acompanha a natureza do principal: quando as férias são gozadas ele é salarial e tributável; quando são indenizadas na rescisão, é isento junto com elas.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito a receber?
A Lei nº 12.506/2011 fixa 30 dias e acrescenta 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o total de 90 dias. A lei não diz a partir de qual ano o acréscimo começa; o cálculo adota o primeiro ano completo, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho, e a memória declara essa escolha.
Por que o valor da multa do FGTS pode não bater com o meu extrato?
Se você não informar o saldo, o cálculo estima os depósitos a partir do salário atual — e a estimativa ignora aumentos, faltas, afastamentos e, principalmente, a correção monetária e os juros que o saldo real acumula. Informe o saldo do extrato para um resultado exato. O resultado sempre declara quando o valor é estimado.
Por que o desconto do 13º aparece separado do resto?
Porque o Regulamento da Previdência Social manda apurá-lo em separado: na rescisão, a parcela da gratificação natalina é computada à parte e não se soma ao saldo de salário para efeito da tabela progressiva. O imposto de renda sobre o 13º também é apurado em separado, com tributação exclusiva na fonte.

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