Rescisão — pedido de demissão
Quanto você recebe ao pedir demissão — e o que é descontado se não cumprir o aviso.
Falta preencher: Data de admissão, Data do desligamento, Último salário bruto.
Perguntas frequentes
- Pedindo demissão eu perco as férias proporcionais?
- Não. A Súmula 261 do TST firmou que o empregado que se demite antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais — e, com mais de 12 meses, o direito decorre do próprio art. 146 da CLT. O cálculo inclui as férias proporcionais com o terço constitucional.
- E o 13º salário, é devido quando eu peço demissão?
- Sim. A Súmula 157 do TST firmou que a gratificação natalina da Lei nº 4.090/1962 é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado. O cálculo apura os avos proporcionais, contando como avo integral o mês com 15 dias ou mais de contrato.
- Quanto é descontado se eu não cumprir o aviso prévio?
- O art. 487, § 2º, da CLT dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo do aviso. O cálculo usa 30 dias: o acréscimo de 3 dias por ano da Lei nº 12.506/2011 é concedido AO empregado, e no pedido de demissão o aviso é devido POR ele. A memória declara essa leitura.
- Por que não aparece a multa de 40% do FGTS?
- Porque ela não existe nesta modalidade. A Lei nº 8.036/1990, art. 18, § 1º, prevê a multa apenas na despedida pelo empregador sem justa causa. O bloco não é exibido zerado de propósito: um valor de R$ 0,00 ao lado das outras verbas se lê como erro de cálculo, e não como ausência de direito.
- Posso sacar o FGTS pedindo demissão?
- Em regra não. O saque é previsto para hipóteses específicas da lei — entre elas a dispensa sem justa causa —, e o pedido de demissão não está entre as ordinárias. Esta calculadora não estima saque; ela apura as verbas rescisórias devidas.
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