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Imposto de renda na folha: como chegar ao valor

O imposto não incide sobre o salário. Incide sobre a base — e chegar até ela é metade do trabalho.

Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.

A base não é o salário

O primeiro passo do cálculo não tem nada a ver com a tabela do imposto: é descobrir sobre quanto o imposto incide. Esse valor, a base de cálculo, é menor que o salário bruto — às vezes bem menor.

Procurar o salário bruto diretamente na tabela do imposto costuma apontar para uma faixa mais alta que a real, e o valor estimado sai maior que o descontado no holerite.

A ordem importa: primeiro se apura a base, só depois se consulta a tabela.

Dois caminhos para chegar à base, e o mais favorável vence

A legislação permite apurar a base de duas maneiras, e quem calcula deve aplicar a que resultar em menos imposto. Não é escolha do empregador nem do trabalhador: é comparação obrigatória.

O primeiro caminho soma as deduções legais e as subtrai do rendimento: a contribuição previdenciária efetivamente descontada, um valor fixo por dependente e a pensão alimentícia fixada judicialmente.

O segundo caminho ignora tudo isso e aplica um desconto simplificado de valor fixo, em substituição às deduções. Para quem tem poucas deduções, ele costuma ser mais vantajoso; para quem tem muitos dependentes ou paga pensão, geralmente não.

Desconto simplificado mensal, aplicado em substituição às deduções legais quando for mais favorável.

R$ 607,20

Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025, Tabela progressiva mensal · vigente a partir de 01/05/2025 · ver a norma

Dedução mensal por dependente, no caminho das deduções legais.

R$ 189,59

Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025, Tabela progressiva mensal · vigente a partir de 01/05/2025 · ver a norma

Uma consequência prática: declarar um dependente a mais nem sempre reduz o imposto. Se o caminho simplificado já estava vencendo, acrescentar dedução ao outro caminho pode não mudar nada até que ele ultrapasse o simplificado.

A tabela, e a tal da parcela a deduzir

Faixas, alíquotas e parcela a deduzir aplicadas sobre a base de cálculo mensal.
Faixas, alíquotas e parcela a deduzir aplicadas sobre a base de cálculo mensal.
FaixaAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,50%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515,00%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,50%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,50%R$ 908,73

Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025, Tabela progressiva mensal · vigente a partir de 01/05/2025 · ver a norma

A tabela do imposto também é progressiva, mas é aplicada de um jeito diferente da previdenciária. Em vez de fatiar a base e somar as parcelas, encontra-se a faixa da base, multiplica-se a base inteira pela alíquota daquela faixa e subtrai-se a parcela a deduzir.

A parcela a deduzir existe justamente para corrigir esse atalho. Ela devolve o excesso que a multiplicação sobre a base inteira cobrou a mais nas faixas de baixo. Os dois métodos dão exatamente o mesmo resultado — o da parcela a deduzir só tem menos passos.

Esquecer de subtrair a parcela a deduzir é o segundo erro mais comum, e ele infla o imposto de forma expressiva.

A faixa isenta e o redutor

A primeira faixa da tabela tem alíquota zero: base até aquele limite não gera imposto. Além dela, a legislação mais recente criou um redutor que diminui o imposto apurado de quem recebe até certo patamar, encolhendo conforme o rendimento sobe até desaparecer.

O redutor nunca ultrapassa o imposto devido — ou seja, não gera valor a receber. Quando ele iguala o imposto, o resultado é zero, e não negativo.

A retenção mensal não é o imposto final

O que sai do holerite é antecipação. O acerto acontece na declaração anual, que considera o ano inteiro, outras fontes de renda e deduções que a folha não conhece — despesas médicas e de instrução, por exemplo.

Por isso, uma retenção mensal alta não significa imposto alto no fim das contas, e uma retenção baixa não garante que não haverá valor a pagar depois.

  • O décimo terceiro é tributado separadamente, em apuração exclusiva, e não se soma ao salário do mês.
  • Férias gozadas entram na base do mês em que são pagas, o que costuma elevar a retenção daquele mês.
  • Rendimentos de mais de um emprego são somados só na declaração, não na folha de cada um.

Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.

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