Rescisão — acordo mútuo
Quanto se recebe na extinção por acordo — e o que se abre mão para ter esse valor.
Falta preencher: Data de admissão, Data do desligamento, Último salário bruto.
Perguntas frequentes
- O que muda na rescisão por acordo?
- Três coisas, e só três. O aviso prévio indenizado é devido pela metade e a multa do FGTS cai de 40% para 20% — é o que diz o art. 484-A, I. O saque da conta vinculada fica limitado a 80% dos depósitos, pelo § 1º. Todas as demais verbas são devidas na integralidade, pelo inciso II: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço.
- Perco o seguro-desemprego?
- Sim. O art. 484-A, § 2º, é expresso: a extinção por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. É o custo menos visível do acordo, porque não aparece em nenhuma linha da rescisão — e costuma ser maior que a diferença nas verbas. Compare o total desta calculadora com o da dispensa sem justa causa antes de decidir.
- Os 20% do FGTS que não posso sacar são perdidos?
- Não. O § 1º limita a movimentação a 80% dos depósitos; o restante continua na sua conta vinculada e pode ser sacado nas hipóteses gerais da Lei nº 8.036/1990 — aposentadoria, compra de imóvel, doença grave, entre outras. É retenção, não perda.
- O aviso prévio pela metade também reduz os dias?
- Não, e essa é a confusão mais comum. A lei diz "por metade: o aviso prévio, se indenizado" — o que é reduzido é a verba, não o prazo. Os dias continuam sendo os da Lei nº 12.506/2011, e o art. 487, § 1º, integra o período inteiro ao tempo de serviço. É por isso que a projeção do contrato não muda, e os avos de 13º e férias seguem contando sobre o prazo cheio. A memória de cálculo mostra as duas etapas separadas.
- E se o aviso for trabalhado?
- Aí não há redução nenhuma. A redução do art. 484-A alcança apenas o aviso indenizado — o texto traz um "se indenizado" que não está ali por acaso. O aviso trabalhado é salário do período, e salário não se paga pela metade.
- O acordo precisa ser homologado?
- A Reforma Trabalhista de 2017 dispensou a homologação sindical das rescisões em geral. O que esta calculadora estima são as verbas devidas pela lei — ela não avalia a validade do acordo nem substitui orientação jurídica sobre ele.
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