Acordo mútuo ou dispensa
Quanto entra em cada caminho — com o seguro-desemprego, que é onde mora a maior diferença.
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Perguntas frequentes
- Por que a diferença é maior do que a soma das reduções das verbas?
- Porque há uma quarta perda que não aparece em verba nenhuma. O acordo reduz duas coisas visíveis — o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS, ambos pela metade — e limita o saque do fundo a 80%. Mas ele também veda o seguro-desemprego, e esse valor não está em nenhuma linha da rescisão. Qual das duas partes pesa mais depende do salário: o seguro-desemprego tem teto, e as reduções do FGTS crescem junto com a remuneração. Em salários mais baixos o benefício costuma ser a maior parte da diferença; em salários altos, as verbas. O resultado desta calculadora diz qual é o seu caso, com os dois números separados.
- Eu posso escolher entre acordo e dispensa?
- Não sozinho. O acordo do art. 484-A da CLT depende das duas partes: empregado e empregador precisam concordar em encerrar o contrato dessa forma. A dispensa sem justa causa é decisão do empregador. Esta calculadora mostra quanto entra em cada caminho para você avaliar uma proposta que já esteja na mesa, e não para escolher um deles à vontade.
- E se combinarmos uma dispensa e registrarmos como acordo, ou o contrário?
- É fraude. Registrar como acordo uma dispensa real libera 20% a mais de FGTS e reduz a multa devida pelo empregador; registrar como dispensa um acordo real dá acesso indevido ao seguro-desemprego. Nos dois sentidos há prejuízo ao FGTS e ao Programa do Seguro-Desemprego, com responsabilidade para as duas partes. Esta calculadora existe para comparar caminhos legítimos, não para escolher a etiqueta mais conveniente.
- Os 20% do FGTS que não posso sacar no acordo são perdidos?
- Não. O art. 484-A, § 1º, da CLT limita a movimentação da conta a 80% dos depósitos, mas o restante continua na conta vinculada, com correção. Ele pode ser sacado nas hipóteses gerais da Lei nº 8.036/1990 — aposentadoria, compra de imóvel, doença grave, entre outras, e também numa dispensa sem justa causa futura. O que o acordo faz é adiar o acesso, não eliminar o valor.
- Por que o FGTS entra no total se ele já era meu?
- Porque o que muda entre os dois caminhos é justamente o acesso a ele. O total desta calculadora responde "quanto dinheiro fica disponível agora", e nessa pergunta um saldo bloqueado e um saldo liberado não valem a mesma coisa. O detalhamento separa as três correntes — rescisão, FGTS liberado e seguro-desemprego — para você somar só o que fizer sentido no seu caso.
- A comparação vale para empregado doméstico?
- Não. Esta calculadora trata do contrato regido pela CLT. O empregado doméstico segue a Lei Complementar nº 150/2015, que afasta a multa de 40% e põe no lugar um fundo próprio de 3,2%, formado mês a mês — o que muda a conta dos dois lados. Para esse caso, use a calculadora de rescisão do empregado doméstico.
Entenda a conta
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