Pular para o conteúdo
Cálculo OficialCalcular agora

Acordo mútuo ou dispensa

Quanto entra em cada caminho — com o seguro-desemprego, que é onde mora a maior diferença.

Temos os parâmetros legais de 11/01/2025 em diante.

No acordo, o aviso INDENIZADO é devido pela metade (art. 484-A, I, "a"). O trabalhado é integral nos dois caminhos.

Está no extrato da conta vinculada. Se ficar em branco, o saldo é estimado a partir do salário — e o resultado fica aproximado.

O número de parcelas e o tempo mínimo de vínculo mudam conforme a solicitação.

Cada dependente reduz a base do Imposto de Renda sobre as verbas tributáveis.

Preencha os campos ao lado para ver o resultado.

Perguntas frequentes

Por que a diferença é maior do que a soma das reduções das verbas?
Porque há uma quarta perda que não aparece em verba nenhuma. O acordo reduz duas coisas visíveis — o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS, ambos pela metade — e limita o saque do fundo a 80%. Mas ele também veda o seguro-desemprego, e esse valor não está em nenhuma linha da rescisão. Qual das duas partes pesa mais depende do salário: o seguro-desemprego tem teto, e as reduções do FGTS crescem junto com a remuneração. Em salários mais baixos o benefício costuma ser a maior parte da diferença; em salários altos, as verbas. O resultado desta calculadora diz qual é o seu caso, com os dois números separados.
Eu posso escolher entre acordo e dispensa?
Não sozinho. O acordo do art. 484-A da CLT depende das duas partes: empregado e empregador precisam concordar em encerrar o contrato dessa forma. A dispensa sem justa causa é decisão do empregador. Esta calculadora mostra quanto entra em cada caminho para você avaliar uma proposta que já esteja na mesa, e não para escolher um deles à vontade.
E se combinarmos uma dispensa e registrarmos como acordo, ou o contrário?
É fraude. Registrar como acordo uma dispensa real libera 20% a mais de FGTS e reduz a multa devida pelo empregador; registrar como dispensa um acordo real dá acesso indevido ao seguro-desemprego. Nos dois sentidos há prejuízo ao FGTS e ao Programa do Seguro-Desemprego, com responsabilidade para as duas partes. Esta calculadora existe para comparar caminhos legítimos, não para escolher a etiqueta mais conveniente.
Os 20% do FGTS que não posso sacar no acordo são perdidos?
Não. O art. 484-A, § 1º, da CLT limita a movimentação da conta a 80% dos depósitos, mas o restante continua na conta vinculada, com correção. Ele pode ser sacado nas hipóteses gerais da Lei nº 8.036/1990 — aposentadoria, compra de imóvel, doença grave, entre outras, e também numa dispensa sem justa causa futura. O que o acordo faz é adiar o acesso, não eliminar o valor.
Por que o FGTS entra no total se ele já era meu?
Porque o que muda entre os dois caminhos é justamente o acesso a ele. O total desta calculadora responde "quanto dinheiro fica disponível agora", e nessa pergunta um saldo bloqueado e um saldo liberado não valem a mesma coisa. O detalhamento separa as três correntes — rescisão, FGTS liberado e seguro-desemprego — para você somar só o que fizer sentido no seu caso.
A comparação vale para empregado doméstico?
Não. Esta calculadora trata do contrato regido pela CLT. O empregado doméstico segue a Lei Complementar nº 150/2015, que afasta a multa de 40% e põe no lugar um fundo próprio de 3,2%, formado mês a mês — o que muda a conta dos dois lados. Para esse caso, use a calculadora de rescisão do empregado doméstico.

Entenda a conta

Calculadoras relacionadas