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FGTS — saldo e multa

Quanto deve ter na sua conta do FGTS e quanto é a multa, conforme o motivo da saída.

Temos os parâmetros legais de 11/05/1990 em diante.

A lei inclui a gratificação natalina na base do depósito.

Falta preencher: Salário bruto mensal, Meses de contrato.

Perguntas frequentes

Por que o valor não bate com o meu extrato?
Porque esta é uma estimativa a partir do salário atual. O saldo real acumula correção monetária e juros desde cada depósito, e reflete aumentos, faltas, afastamentos e eventuais saques que o cálculo não conhece. Use o resultado para conferir a ordem de grandeza, não para substituir o extrato.
Quanto é depositado por mês?
São 8% da remuneração, conforme o art. 15 da Lei nº 8.036/1990. A lei inclui expressamente a gratificação natalina na base, e por isso o ano tem treze depósitos, não doze — é o que o campo do 13º controla.
Quando tenho direito à multa?
Na dispensa pelo empregador sem justa causa, a multa é de 40% sobre o montante dos depósitos, pelo art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990. Na extinção por acordo entre as partes ela é devida pela metade — 20% —, conforme o art. 484-A, I, da CLT. No pedido de demissão não há multa.
Posso sacar tudo no acordo mútuo?
Não. O art. 484-A, § 1º, da CLT limita a movimentação da conta a 80% do valor dos depósitos, e o § 2º afasta o direito ao seguro-desemprego. É a contrapartida de uma saída negociada.
A multa incide sobre o saldo com correção?
Sim. O art. 18, § 1º, fala em "todos os depósitos realizados na conta vinculada, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros". Como esta calculadora estima os depósitos sem correção, a multa estimada também fica abaixo da real — informe o saldo do extrato numa calculadora de rescisão para o valor exato.

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