FGTS — saldo e multa
Quanto deve ter na sua conta do FGTS e quanto é a multa, conforme o motivo da saída.
Falta preencher: Salário bruto mensal, Meses de contrato.
Perguntas frequentes
- Por que o valor não bate com o meu extrato?
- Porque esta é uma estimativa a partir do salário atual. O saldo real acumula correção monetária e juros desde cada depósito, e reflete aumentos, faltas, afastamentos e eventuais saques que o cálculo não conhece. Use o resultado para conferir a ordem de grandeza, não para substituir o extrato.
- Quanto é depositado por mês?
- São 8% da remuneração, conforme o art. 15 da Lei nº 8.036/1990. A lei inclui expressamente a gratificação natalina na base, e por isso o ano tem treze depósitos, não doze — é o que o campo do 13º controla.
- Quando tenho direito à multa?
- Na dispensa pelo empregador sem justa causa, a multa é de 40% sobre o montante dos depósitos, pelo art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990. Na extinção por acordo entre as partes ela é devida pela metade — 20% —, conforme o art. 484-A, I, da CLT. No pedido de demissão não há multa.
- Posso sacar tudo no acordo mútuo?
- Não. O art. 484-A, § 1º, da CLT limita a movimentação da conta a 80% do valor dos depósitos, e o § 2º afasta o direito ao seguro-desemprego. É a contrapartida de uma saída negociada.
- A multa incide sobre o saldo com correção?
- Sim. O art. 18, § 1º, fala em "todos os depósitos realizados na conta vinculada, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros". Como esta calculadora estima os depósitos sem correção, a multa estimada também fica abaixo da real — informe o saldo do extrato numa calculadora de rescisão para o valor exato.
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