FGTS: depósitos, multa e o que é saldo real
O depósito não sai do seu salário, e a indenização da dispensa não incide sobre o saldo que aparece hoje no extrato.
Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.
O depósito não sai do seu salário
O valor do FGTS aparece informado no holerite e por isso é lido, com frequência, como mais um desconto. Não é: o depósito é obrigação do empregador, calculado sobre a remuneração e recolhido em conta vinculada no nome do trabalhador.
8,00%
Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, com a redação da Lei nº 14.438, de 2022, Art. 15, caput · vigente a partir de 11/05/1990 · ver a norma
Somar esse valor aos descontos do holerite é um dos motivos mais comuns de a conta feita em casa não fechar com o líquido recebido.
A gratificação natalina entra na base do depósito. Por isso o ano tem treze depósitos, e não doze.
Saldo estimado e saldo real não são a mesma coisa
Uma estimativa de saldo parte do salário informado e do tempo de contrato. O saldo real do extrato é outra coisa, e quase sempre maior, por três razões:
- Os depósitos são atualizados monetariamente e rendem juros desde a data de cada um.
- O salário mudou ao longo do contrato, e cada depósito foi feito sobre a remuneração daquele mês.
- Faltas, afastamentos e saques anteriores alteram a conta, e nenhuma estimativa tem como conhecê-los.
A estimativa serve para conferir a ordem de grandeza — se o extrato estiver muito distante dela, vale investigar recolhimento em atraso ou ausente. Ela não substitui o extrato.
A indenização da dispensa, e sobre o que ela incide
Na dispensa sem justa causa o empregador paga uma indenização calculada sobre os depósitos do contrato. Ela é paga ao trabalhador junto do acerto, e não sai da conta vinculada.
40,00%
Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, com a redação da Lei nº 9.491, de 1997, Art. 18, § 1º · vigente a partir de 11/05/1990 · ver a norma
A base é o total dos depósitos do contrato, atualizado — não o saldo que está na conta no dia da saída. Quem sacou antes tem saldo menor e base intacta.
É a origem da divergência mais comum sobre este tema: a pessoa aderiu ao saque-aniversário, viu o saldo cair, e concluiu que a indenização cairia junto. Ela não cai — o que muda é o que resta para sacar.
O que muda conforme o motivo da saída
O motivo do desligamento decide duas coisas: se há indenização e quanto da conta pode ser movimentado.
- Dispensa sem justa causa: indenização integral e liberação do saldo para saque.
- Acordo entre as partes: indenização pela metade e movimentação parcial da conta, sem seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: sem indenização e sem liberação do saldo pela regra geral.
20,00%
Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação da Lei nº 13.467, de 2017, Art. 484-A, I, "b" · vigente a partir de 11/11/2017 · ver a norma
80,00%
Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação da Lei nº 13.467, de 2017, Art. 484-A, § 1º e § 2º · vigente a partir de 11/11/2017 · ver a norma
O que esta conta não alcança
- As hipóteses de saque fora do desligamento, que seguem requisitos próprios.
- A adesão ao saque-aniversário e o efeito dela sobre o que resta disponível na dispensa.
- Contratos regidos por estatuto próprio, como o do trabalhador doméstico, cuja indenização tem norma distinta.
- Recolhimentos em atraso ou não realizados, que só o extrato revela.
Para o valor exato da indenização, o caminho é informar o saldo do extrato na calculadora de rescisão — assim a base parte do número real, e não da estimativa.
Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.
Calculadoras deste guia
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- Rescisão — acordo mútuoQuanto se recebe na extinção por acordo — e o que se abre mão para ter esse valor.Calcular