Saque-aniversário do FGTS
Quanto sai da conta no seu mês de aniversário — e quanto fica preso lá dentro.
Preencha os campos ao lado para ver o resultado.
Perguntas frequentes
- Como o valor do saque-aniversário é calculado?
- Pelo art. 20-D da Lei nº 8.036/1990: aplica-se à soma de todos os saldos das contas vinculadas a alíquota da faixa correspondente, prevista no Anexo da lei, e acrescenta-se a parcela adicional daquela mesma faixa. Quanto maior o saldo, menor a fatia sacada.
- Para que serve a parcela adicional?
- Para manter a tabela contínua. Sem ela, passar de uma faixa para a outra reduziria o valor do saque, e um real a mais de saldo poderia significar dezenas de reais a menos na mão. A parcela é somada ao resultado da alíquota, e não deduzida como nas tabelas do imposto de renda.
- O que eu perco ao aderir?
- O saque do saldo na demissão sem justa causa. O art. 20-A, § 2º, II, afasta essa hipótese de movimentação para quem está no saque-aniversário. A multa rescisória continua sendo devida pelo empregador, e as demais hipóteses de saque — aposentadoria, doença grave, compra da casa própria, entre outras — continuam valendo.
- Posso voltar atrás?
- Pode, mas não na hora. O art. 20-C determina que a alteração de sistemática produz efeitos no primeiro dia do vigésimo quinto mês seguinte ao pedido — dois anos. É por isso que a decisão merece a comparação entre o que se saca agora e o que fica retido.
- Quando posso sacar?
- O art. 20 da Lei nº 8.036/1990 prevê o saque anual, no mês de aniversário do trabalhador. Quanto tempo a janela fica aberta depois disso é regra operacional do agente que administra o Fundo, e não da lei — confirme no aplicativo oficial antes de contar com o valor.
- Vale a pena antecipar o saque-aniversário num banco?
- A antecipação é um empréstimo: o banco adianta os saques futuros e cobra juros por isso, com os direitos aos saques anuais cedidos em garantia — o § 3º do art. 20-D permite essa cessão e manda que as taxas fiquem abaixo das do consignado dos servidores federais. Compare mesmo assim com as demais linhas, e lembre-se de que, enquanto o contrato durar, o saque de cada ano vai para o banco.
- Quantos saques dá para antecipar?
- Até 31 de outubro de 2026, cinco; a partir de 1º de novembro de 2026, três. A regra permanente é a do art. 1º, § 3º, da Resolução CCFGTS nº 958/2020, na redação da nº 1.130/2025, e os cinco valem pela transição do art. 2º dessa resolução. Marque a opção na calculadora e ela responde pela data escolhida, com a norma ao lado.
- Existe valor mínimo e máximo por saque antecipado?
- Existe: cada saque-aniversário cedido não pode ficar abaixo de R$ 100,00 nem acima de R$ 500,00, e cabe uma contratação por competência de aniversário, com a anterior quitada. Também há carência: a autorização só pode ser dada noventa dias depois do início da opção pelo saque-aniversário.
- A calculadora mostra quanto o banco deposita na antecipação?
- Não, e o motivo é o mesmo de sempre aqui: nenhuma norma define o desconto que o banco aplica sobre cada parcela até o aniversário correspondente. O que a página mostra é o limite do que pode ser cedido e o teto de juros — as taxas precisam ficar abaixo de 1,80% ao mês. O valor depositado quem informa é a instituição, na proposta.
Entenda a conta
Calculadoras relacionadas
- FGTS — saldo e multaQuanto deve ter na sua conta do FGTS e quanto é a multa, conforme o motivo da saída.Calcular
- Rescisão — demissão sem justa causaQuanto você tem a receber na demissão sem justa causa — verba a verba, com as incidências à mostra.Calcular
- Empréstimo consignado — margem e parcelaQuanto cabe na sua margem — calculada sobre o líquido, como manda a lei.Calcular