Seguro-desemprego
Quantas parcelas e de quanto é cada uma, pela regra do programa.
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Perguntas frequentes
- Quantas parcelas eu tenho direito a receber?
- Depende do tempo de vínculo nos 36 meses anteriores à dispensa e de quantas vezes você já recebeu o benefício. São 5 parcelas a partir de 24 meses e 4 a partir de 12, em qualquer solicitação. Abaixo de 12 meses, só há direito da segunda solicitação em diante: 3 parcelas com no mínimo 9 meses na segunda, ou 6 meses da terceira em diante. É o art. 4º, § 2º, da Lei nº 7.998/1990.
- Como se calcula o valor da parcela?
- Sobre a média dos três últimos salários, em três faixas. Até o primeiro limite, multiplica-se por 0,8. Entre o primeiro e o segundo, aplica-se 0,5 apenas sobre o que excede o primeiro limite e soma-se o valor apurado sobre ele. Acima do segundo limite, o benefício é um valor fixo — o teto. Os fatores estão no art. 5º da lei; os limites são reajustados todo ano pelo INPC.
- Posso receber menos que um salário mínimo?
- Não. O art. 5º, § 2º, determina que o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo. Quem ganhava perto do mínimo recebe o próprio mínimo, o que na prática significa uma reposição proporcionalmente maior que a de quem ganhava mais.
- Perco o seguro-desemprego se sair por acordo?
- Sim. A extinção do contrato por acordo entre as partes, do art. 484-A da CLT, não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego — é o que diz o § 2º daquele artigo. Use esta calculadora para dimensionar o que se perde e compare com a diferença nas verbas, que a calculadora de rescisão por acordo mostra.
- Pedi demissão. Tenho direito?
- Não. O seguro-desemprego pressupõe dispensa sem justa causa. Pedido de demissão e dispensa por justa causa não dão acesso ao benefício. Esta calculadora estima parcelas e valor supondo que a dispensa foi sem justa causa; ela não verifica essa condição nem as demais do art. 3º da lei.
- E o empregado doméstico?
- Tem regra própria, na Lei Complementar nº 150/2015: cada parcela é de um salário mínimo, qualquer que fosse o salário, com no máximo três parcelas, e é preciso ter quinze meses de vínculo doméstico nos vinte e quatro anteriores à dispensa (arts. 26 e 28). Escolha "Empregado doméstico" no primeiro campo.
- Esse é o valor exato que vou receber?
- É a estimativa com base nos salários e no tempo que você informou, aplicando a tabela vigente na data de referência. Quem defere o benefício e apura o valor oficial é o Ministério do Trabalho e Emprego, a partir dos dados do eSocial. A memória de cálculo mostra cada faixa aplicada e a fonte de cada parâmetro.
Entenda a conta
- Rescisão sem justa causa: o que compõe o valorO total não é um número só: são várias verbas de naturezas diferentes, e é a natureza de cada uma que decide se ela sofre desconto.
- Empregado doméstico: o que muda na rescisãoQuase tudo é igual ao da CLT comum — menos a parte que mais pesa no acerto, que funciona de outro jeito.
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