Aviso prévio proporcional
Quantos dias de aviso prévio o seu tempo de casa garante — e quanto eles valem.
Falta preencher: Data de admissão, Data do desligamento, Último salário bruto.
Perguntas frequentes
- Como funciona o aviso prévio proporcional?
- A Lei nº 12.506/2011 fixa 30 dias para quem tem até um ano de casa e acrescenta 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. O teto é alcançado com 20 anos de casa: 30 dias base mais 60 de acréscimo.
- O acréscimo vale quando eu peço demissão?
- Não. O texto da lei diz que o aviso "será concedido na proporção de 30 dias AOS EMPREGADOS", e o parágrafo único acrescenta dias a esse aviso. Quando é o trabalhador quem pede demissão, o aviso é devido POR ele, e o prazo é o de trinta dias do art. 487, II, da CLT. Aplicar o acréscimo contra quem a lei quis proteger inverteria o sentido dela.
- A partir de qual ano começa a contar o acréscimo?
- A lei não diz. Este cálculo adota o primeiro ano completo — quem tem 1 ano de casa já soma 3 dias, totalizando 33 —, conforme o entendimento consolidado na Justiça do Trabalho. A memória de cálculo declara essa escolha em vez de escondê-la, porque é o ponto onde calculadoras diferentes divergem.
- Por que o aviso indenizado muda a data de saída?
- Porque o art. 487, § 1º, da CLT determina que o período do aviso integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. O contrato é projetado até o fim do prazo, mesmo sem trabalho no período — e essa projeção conta avos de 13º e de férias, o que às vezes acrescenta um avo inteiro.
- E se o contrato for extinto por acordo?
- Aí o aviso prévio indenizado é devido pela metade, pelo art. 484-A, I, "a", da CLT — mas só a verba é reduzida, não o prazo. Use a calculadora de rescisão por acordo mútuo, que já aplica a redução e mostra também a multa do FGTS pela metade e o limite de saque.
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