Trabalho intermitente: o acerto de cada convocação
Aqui não se espera o fim do contrato para receber — cada período trabalhado se encerra com pagamento próprio.
Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.
Um contrato que não garante trabalho
O contrato intermitente é um vínculo com carteira assinada em que a prestação de serviço não é contínua: a empresa convoca quando precisa, o trabalhador aceita ou recusa, e só há remuneração pelos períodos efetivamente trabalhados.
Recusar uma convocação não é falta nem indisciplina, e o trabalhador pode ter mais de um contrato desse tipo. Em compensação, não há salário garantido no mês em que não houver convocação.
É a única modalidade da CLT em que o acerto acontece ao fim de CADA período de prestação, e não ao fim do contrato.
O que entra no acerto de cada convocação
A lei manda pagar, imediatamente ao fim de cada período de prestação, um conjunto de parcelas que num contrato comum ficariam para depois:
- A remuneração das horas trabalhadas.
- As férias proporcionais com o adicional constitucional.
- O décimo terceiro proporcional.
- O repouso semanal remunerado.
- Os adicionais legais que couberem ao período.
Como cada convocação gera um acerto próprio, conferir o recibo é uma tarefa recorrente — e é justamente por ser recorrente que os erros passam despercebidos. Um avo a menos por convocação, repetido ao longo do ano, some.
O que a lei deixou sem resposta
Existiu um regime completo para o intermitente: aviso prévio e multa do fundo de garantia pela metade, cálculo pela média dos valores recebidos, extinção automática do contrato após um ano sem convocação.
Esse regime nunca chegou a virar lei. Veio por medida provisória, que perdeu a vigência sem ser convertida — e não há norma no lugar.
A consequência prática é que hoje não existe regra dizendo sobre que base se calcula o aviso prévio de quem não tem salário fixo. Uma calculadora que apresentasse esse valor estaria escolhendo uma interpretação e exibindo-a com aparência de norma.
Há um segundo ponto sem resposta, e ele afeta o acerto de toda convocação: o repouso semanal remunerado corresponde, para quem trabalha por hora, à jornada normal de trabalho — e o intermitente não tem jornada normal. A norma não responde, e nenhuma leitura mais atenta a faz responder.
Quando isso acontece, o mais honesto é declarar a lacuna e pedir o dado a quem o tem — quem está com o recibo na mão — em vez de escolher um número e apresentá-lo com a mesma aparência de certeza dos que vêm da lei.
Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.