Contrato intermitente — o acerto de cada convocação
Quanto entra a cada chamada, com o 13º e as férias que a lei manda pagar na hora.
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Perguntas frequentes
- O que é o contrato intermitente?
- É o contrato em que a prestação de serviço não é contínua: o empregador convoca com pelo menos três dias corridos de antecedência, e você tem um dia útil para responder — o silêncio vale como recusa. Recusar não descaracteriza o vínculo, e o período de inatividade não é tempo à disposição, o que permite trabalhar para outros contratantes. O contrato precisa ser escrito e fixar o valor da hora, que não pode ser inferior ao horário do salário mínimo nem ao dos demais empregados que exerçam a mesma função.
- O que tenho de receber ao fim de cada convocação?
- Cinco parcelas, de imediato e discriminadas no recibo: a remuneração das horas, as férias proporcionais com o acréscimo de um terço, o décimo terceiro proporcional, o repouso semanal remunerado e os adicionais legais. Isso está no § 6º do art. 452-A, e é o que esta calculadora reproduz. O empregador ainda recolhe o INSS e deposita o FGTS sobre os valores pagos no período, e deve entregar o comprovante de que fez as duas coisas.
- Por que o repouso semanal é campo, e não conta?
- Porque a lei não dá a fórmula para este contrato. A Lei nº 605/1949 diz que, para quem trabalha por hora, o repouso corresponde à sua jornada normal de trabalho — e o trabalhador intermitente, por definição, não tem jornada normal. Qualquer número que a calculadora escolhesse aqui seria uma escolha dela, não da norma, e apareceria na tela com a mesma aparência de certeza dos que vêm da lei. Preferimos perguntar: confira no recibo e informe.
- E se o contrato acabar? Tenho aviso prévio?
- Esta calculadora não responde a isso, e a razão é que a lei também não. As regras de rescisão do contrato intermitente — aviso prévio e multa do FGTS pela metade, calculados pela média dos valores recebidos — vieram na Medida Provisória nº 808/2017, que caducou em 23 de abril de 2018 sem ser convertida em lei. Com ela caíram os arts. 452-B a 452-H inteiros. Hoje não há norma dizendo sobre que base calcular o aviso prévio de quem não tem salário fixo, e o assunto se resolve caso a caso. Se o seu contrato foi encerrado, procure orientação: o que você tem a receber tende a ser maior que o mostrado aqui.
- As férias que recebo em cada período são as mesmas do mês de descanso?
- São. A cada doze meses de contrato você adquire o direito de usufruir, nos doze meses seguintes, um mês de férias, e nesse período não pode ser convocado pelo mesmo empregador. Mas esse mês não é pago de novo: as férias proporcionais já foram recebidas, com o terço, ao fim de cada período de prestação. Na prática é um mês de descanso obrigatório sem pagamento novo — o que torna a conta de cada convocação a que realmente importa acompanhar.
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