Abono salarial do PIS: quem recebe e quanto
O limite de renda deixou de acompanhar o salário mínimo, e o valor depende de quantos meses você trabalhou dois anos antes.
Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.
O limite de renda mudou — e vai continuar mudando
Até o pagamento de 2025, recebia o abono quem tinha ganhado, em média, até dois salários mínimos no ano-base. A Emenda Constitucional nº 135, de 2024, congelou esse limite no valor de 2023 e passou a corrigi-lo pelo INPC, a inflação medida pelo IBGE. Como o salário mínimo costuma subir mais que a inflação, o limite, medido em salários mínimos, tende a encolher a cada ano.
R$ 2.766,00
Ministério do Trabalho e Emprego — Abono Salarial, calendário de pagamento de 2026 (Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025), Limite de remuneração média do ano-base 2024 · vigente de 01/01/2026 a 31/12/2026 · ver a norma
A Constituição garante um piso: o limite nunca fica abaixo de uma vez e meia o salário mínimo. Quando a correção pela inflação chegar lá, o piso passa a valer.
O valor é proporcional aos meses
O abono é uma fração do salário mínimo da data do pagamento por mês trabalhado no ano-base. Quinze dias ou mais de trabalho no mês contam como mês inteiro, e o total é arredondado para cima até o real inteiro.
1/12
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com a redação da Lei nº 13.134, de 2015, Art. 9º, caput e §§ 2º a 4º · vigente a partir de 01/01/2016 · ver a norma
Quando se recebe, e quem mais precisa cumprir o quê
O abono paga o trabalho de dois anos antes: o calendário de um ano é o do ano-base de dois anos atrás. O pagamento é escalonado pelo mês de nascimento, a partir de fevereiro.
- Ter trabalhado pelo menos trinta dias no ano-base para empregador que contribui para o PIS ou o Pasep.
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados do primeiro emprego.
- Ter os dados informados pelo empregador no eSocial — sem isso, o direito não é identificado.
A remuneração média que entra no critério não conta o décimo terceiro nem o terço de férias.
Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.