Rotativo do cartão — custo real
Quanto custa não pagar a fatura inteira — e qual é o teto que a lei impõe à cobrança.
Falta preencher: Valor da fatura, Taxa do rotativo ao mês.
Perguntas frequentes
- Posso ficar meses no rotativo?
- Não. A Resolução CMN nº 4.549, de 2017, determina no art. 1º que o saldo não pago só pode ficar no crédito rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o emissor é obrigado a migrar o saldo para um parcelamento — e o art. 2º exige que esse parcelamento seja em condições mais vantajosas que as do rotativo, inclusive nos encargos. Simulações de "doze meses de rotativo" descrevem algo que a norma proíbe há anos.
- Existe limite para os juros do cartão?
- Existe, desde 3 de janeiro de 2024. A Lei nº 14.690, de 2023, no art. 28, § 1º, determina que o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não pode exceder o valor original da dívida. Em outras palavras: uma dívida de mil reais nunca pode gerar mais de mil reais de juros e encargos. O teto não limita a taxa — limita o acumulado.
- O teto zera quando a dívida é parcelada ou renegociada?
- Não, e essa é a parte que mais confunde. A Resolução CMN nº 4.549/2017, no art. 2º-A, parágrafo único, incluído pela Resolução CMN nº 5.112/2023, determina que na migração do rotativo para o parcelamento o valor original da dívida continua sendo o montante inicial do rotativo, e que os juros e encargos são apurados desde o início dele. Na renegociação vale a mesma lógica pelo art. 2º-C, descontando o que já foi pago. Sem isso, bastaria reparcelar para reiniciar a contagem.
- Por que o cálculo separa rotativo de parcelamento?
- Porque são duas operações com taxas diferentes, e tratá-las como uma só distorce o resultado nos dois sentidos. Aplicar a taxa do rotativo por doze meses superestima bastante o custo; ignorar o mês de rotativo e usar só a do parcelamento subestima. A conta aqui segue a sequência que a norma impõe: um ciclo de rotativo, e o restante parcelado.
- Pagar um pouco a mais que o mínimo muda muita coisa?
- Muda tudo, e de forma desproporcional. O que entra no rotativo é a diferença entre a fatura e o que você pagou — e é sobre esse saldo que incidem os juros do rotativo, depois os do parcelamento, e é ele que define o teto legal. Aumentar o pagamento reduz a base das três coisas ao mesmo tempo. Simule aqui com dois valores de pagamento e compare: a diferença no total costuma ser bem maior que a diferença no que se pagou a mais.
- Esse é o valor exato que vou pagar?
- É uma estimativa com base nas taxas que você informou. A fatura real pode incluir IOF, multa e juros de mora por atraso, e tarifas — que, pela norma, entram na conta do teto como encargos financeiros. A fatura é obrigada a detalhar o valor original da dívida e o total de juros e encargos de cada operação, pelo art. 2º-B.
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