Desconto do vale-transporte
Quanto sai do seu salário pelo vale-transporte, e quanto o empregador paga do resto.
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Perguntas frequentes
- Quanto a empresa pode descontar de vale-transporte?
- No máximo a cota do empregado sobre o salário básico, prevista no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.418/1985. Se o transporte custar menos que essa cota, o desconto é o próprio custo — nunca a cota inteira. A memória de cálculo mostra qual dos dois foi aplicado.
- A cota incide sobre o salário com horas extras?
- Não. O art. 114 do Decreto nº 10.854/2021 fixa a base no salário básico, sem adicionais nem vantagens. Horas extras, adicional noturno e comissões não aumentam o desconto do vale-transporte.
- Posso recusar o vale-transporte para não ter o desconto?
- O vale-transporte é um benefício que o empregado solicita, informando os deslocamentos. Quem não precisa ou não quer não o solicita, e então não há desconto. Quem gasta pouco com transporte costuma ter desconto pequeno, porque ele é limitado ao custo real.
- O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?
- Como regra, não. O art. 110 do Decreto nº 10.854/2021 proíbe o empregador de substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou outra forma de pagamento, exceto para o empregador doméstico. Quando a operadora não consegue fornecer o vale e o empregado paga o deslocamento por conta própria, ele é ressarcido na folha seguinte. O que esta calculadora mostra é a divisão do custo entre empregado e empregador.
Entenda a conta
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