A declaração anual: restituição, modelos e o que dá para deduzir
A restituição não é um prêmio: é a devolução do que foi retido a mais durante o ano.
Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.
O ajuste é um acerto de contas, não uma cobrança nova
Ao longo do ano, cada fonte pagadora retém imposto na fonte usando a tabela mensal. Nenhuma delas conhece o seu ano inteiro: nem as outras rendas, nem as despesas que você pode deduzir.
A declaração anual junta tudo e recalcula. Se o total retido foi maior que o devido, a diferença volta como restituição; se foi menor, há imposto a pagar. Não é imposto novo — é o mesmo imposto, calculado com a informação completa.
Restituição grande não é boa notícia: significa que você emprestou dinheiro ao governo, sem juros, durante o ano inteiro.
Por que tanta gente cai no imposto a pagar
A causa mais comum tem uma explicação simples: cada fonte pagadora retém como se fosse a única. Com dois empregos, ou emprego mais aposentadoria, cada uma aplica a tabela desde a primeira faixa.
Somadas no ano, as duas rendas caem numa faixa mais alta do que qualquer uma delas isoladamente — e o ajuste cobra a diferença. Não houve erro em nenhuma das folhas: houve informação incompleta nas duas.
- Duas ou mais fontes pagadoras no mesmo ano.
- Rendimento recebido de pessoa física sem recolhimento mensal do carnê-leão.
- Aluguel recebido e não declarado mensalmente.
- Venda de bens com ganho de capital não recolhido no mês.
Simplificado ou completo
O modelo simplificado aplica um desconto padrão sobre os rendimentos tributáveis, com teto, e substitui TODAS as demais deduções. Quem opta por ele não lança despesa alguma — e não precisa comprovar nada.
R$ 16.754,34
Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação da Lei nº 15.270, de 2025, Art. 10, caput e inciso IX · vigente de 01/01/2015 a 31/12/2025 · ver a norma
O modelo completo soma as deduções reais. Ele vence quando essa soma supera o desconto padrão, o que costuma acontecer com quem tem dependentes, plano de saúde e escola.
Como o desconto simplificado tem teto e os rendimentos não, a partir de certo patamar de renda ele para de crescer — e o completo tende a vencer para quem tem despesas dedutíveis relevantes.
O que dá para deduzir, e com qual limite
Nem toda despesa é dedutível, e das dedutíveis nem todas têm o mesmo tratamento. Duas têm teto e uma não tem nenhum.
R$ 2.275,08
Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação da Lei nº 13.149, de 2015, Art. 8º, II, "b" e "c" · vigente a partir de 01/01/2015 · ver a norma
R$ 3.561,50
Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação da Lei nº 13.149, de 2015, Art. 8º, II, "b" e "c" · vigente a partir de 01/01/2015 · ver a norma
Despesa médica não tem teto: a lei enumera o que é dedutível e não fixa limite. A contrapartida é a comprovação — recibo identificando quem prestou e quem pagou, e a despesa precisa ser sua ou de dependente declarado.
- Ensino regular e superior entram na dedução de instrução; curso livre e material escolar não.
- Plano de saúde entra como despesa médica; medicamento avulso, não.
- Contribuição previdenciária oficial é dedutível sem teto.
- Pensão alimentícia entra apenas quando fixada em decisão judicial ou acordo homologado.
Declarar um dependente traz a dedução, mas obriga a somar os rendimentos dele à sua declaração. Quando o dependente tem renda própria relevante, o resultado pode ser pior — vale testar as duas formas antes de decidir.
Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.