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A declaração anual: restituição, modelos e o que dá para deduzir

A restituição não é um prêmio: é a devolução do que foi retido a mais durante o ano.

Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.

O ajuste é um acerto de contas, não uma cobrança nova

Ao longo do ano, cada fonte pagadora retém imposto na fonte usando a tabela mensal. Nenhuma delas conhece o seu ano inteiro: nem as outras rendas, nem as despesas que você pode deduzir.

A declaração anual junta tudo e recalcula. Se o total retido foi maior que o devido, a diferença volta como restituição; se foi menor, há imposto a pagar. Não é imposto novo — é o mesmo imposto, calculado com a informação completa.

Restituição grande não é boa notícia: significa que você emprestou dinheiro ao governo, sem juros, durante o ano inteiro.

Por que tanta gente cai no imposto a pagar

A causa mais comum tem uma explicação simples: cada fonte pagadora retém como se fosse a única. Com dois empregos, ou emprego mais aposentadoria, cada uma aplica a tabela desde a primeira faixa.

Somadas no ano, as duas rendas caem numa faixa mais alta do que qualquer uma delas isoladamente — e o ajuste cobra a diferença. Não houve erro em nenhuma das folhas: houve informação incompleta nas duas.

  • Duas ou mais fontes pagadoras no mesmo ano.
  • Rendimento recebido de pessoa física sem recolhimento mensal do carnê-leão.
  • Aluguel recebido e não declarado mensalmente.
  • Venda de bens com ganho de capital não recolhido no mês.

Simplificado ou completo

O modelo simplificado aplica um desconto padrão sobre os rendimentos tributáveis, com teto, e substitui TODAS as demais deduções. Quem opta por ele não lança despesa alguma — e não precisa comprovar nada.

Teto do desconto simplificado, qualquer que seja o rendimento.

R$ 17.640,00

Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação da Lei nº 15.270, de 2025, Art. 10, caput e incisos IX e X · vigente a partir de 01/01/2026 · ver a norma

O modelo completo soma as deduções reais. Ele vence quando essa soma supera o desconto padrão, o que costuma acontecer com quem tem dependentes, plano de saúde e escola.

Como o desconto simplificado tem teto e os rendimentos não, a partir de certo patamar de renda ele para de crescer — e o completo tende a vencer para quem tem despesas dedutíveis relevantes.

O que dá para deduzir, e com qual limite

Nem toda despesa é dedutível, e das dedutíveis nem todas têm o mesmo tratamento. Duas têm teto e uma não tem nenhum.

Dedução anual por dependente declarado.

R$ 2.275,08

Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação da Lei nº 13.149, de 2015, Art. 8º, II, "b" e "c" · vigente a partir de 01/01/2015 · ver a norma

Teto anual da despesa com instrução — por pessoa, não no conjunto.

R$ 3.561,50

Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação da Lei nº 13.149, de 2015, Art. 8º, II, "b" e "c" · vigente a partir de 01/01/2015 · ver a norma

Despesa médica não tem teto: a lei enumera o que é dedutível e não fixa limite. A contrapartida é a comprovação — recibo identificando quem prestou e quem pagou, e a despesa precisa ser sua ou de dependente declarado.

  • Ensino regular e superior entram na dedução de instrução; curso livre e material escolar não.
  • Plano de saúde entra como despesa médica; medicamento avulso, não.
  • Contribuição previdenciária oficial é dedutível sem teto.
  • Pensão alimentícia entra apenas quando fixada em decisão judicial ou acordo homologado.

Declarar um dependente traz a dedução, mas obriga a somar os rendimentos dele à sua declaração. Quando o dependente tem renda própria relevante, o resultado pode ser pior — vale testar as duas formas antes de decidir.

A partir de 2026, uma redução no imposto anual

A partir do ano-calendário de 2026 — a declaração entregue em 2027 —, o imposto anual tem uma redução para quem ganha menos. Ela é integral até um limite de rendimentos tributáveis, cai em linha reta numa faixa de transição e some acima dela. A redução nunca passa do próprio imposto: ela zera, mas não devolve.

Rendimentos tributáveis no ano até os quais a redução é integral.

R$ 60.000,00

Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, Art. 11-A, caput e §§ 1º e 2º · vigente a partir de 01/01/2026 · ver a norma

Redução máxima do imposto anual.

R$ 2.694,15

Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, Art. 11-A, caput e §§ 1º e 2º · vigente a partir de 01/01/2026 · ver a norma

Rendimentos tributáveis no ano acima dos quais não há redução.

R$ 88.200,00

Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, Art. 11-A, caput e §§ 1º e 2º · vigente a partir de 01/01/2026 · ver a norma

A faixa da redução é definida pelos rendimentos, e não pela base de cálculo. Deduções diminuem o imposto da tabela, mas não aumentam a redução.

O PGBL deduz — mas só no completo, e nem sempre compensa

A contribuição à previdência privada do tipo PGBL é dedutível no modelo completo, até um percentual dos rendimentos tributáveis, para quem também contribui ao INSS ou a regime próprio — ou é aposentado. O VGBL não é dedutível.

Limite da dedução do PGBL, como percentual dos rendimentos tributáveis.

12,00%

Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com a redação da Lei nº 10.887, de 2004, Art. 11, caput e § 5º · vigente a partir de 01/01/2024 · ver a norma

A dedução não é isenção: o imposto fica para o resgate, sobre o valor acumulado inteiro. E a economia de hoje depende do modelo e da faixa — quem continua melhor no simplificado, ou tem o imposto zerado pela redução de 2026, não economiza nada.

Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.

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