Carnê-leão
Quanto recolher no mês sobre o que você recebeu de pessoas físicas.
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Perguntas frequentes
- Quem precisa recolher o carnê-leão?
- Quem recebe de outra pessoa física, ou de fontes no exterior, rendimentos que não tiveram imposto retido no Brasil. É o caso do profissional que atende pessoas físicas, do aluguel recebido de inquilino pessoa física e da pensão alimentícia recebida. Quem presta serviço a empresa já tem o imposto retido na fonte por ela, e essa renda não entra nesta conta.
- Recebo de empresas e de pessoas físicas. Como fica?
- Só a parte recebida de pessoas físicas entra no carnê-leão. A parte recebida de empresas já teve retenção na fonte feita por elas. Somar as duas aqui faria você recolher duas vezes sobre a mesma renda. Na declaração anual as duas se juntam, e é lá que a conta do ano fecha — o que foi retido e o que foi recolhido por carnê-leão são abatidos do imposto devido.
- O que posso deduzir no livro-caixa?
- A remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos, os emolumentos pagos a terceiros e as despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. A lei exclui expressamente depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, despesas de arrendamento e, salvo no caso do representante comercial autônomo, despesas de locomoção e transporte. Tudo precisa estar escriturado e comprovado por documentação idônea.
- Minhas despesas passaram do que recebi no mês. Perdi a dedução?
- Não. A dedução não pode exceder a receita do mês, mas o excesso é computado nos meses seguintes, até dezembro. Informe-o no campo de excesso ao calcular o próximo mês. O que restar em dezembro é que não passa para o ano seguinte — e é por isso que vale acompanhar o saldo ao longo do ano em vez de descobrir em janeiro.
- Pagar o carnê-leão encerra o imposto do ano?
- Não. Ele é antecipação: o imposto definitivo é apurado na declaração anual, somando todos os rendimentos do ano e abatendo o que já foi recolhido por carnê-leão e retido na fonte. Pode sobrar imposto a pagar ou gerar restituição. Recolher em dia evita acréscimos e é o que mantém a declaração consistente.
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