INSS de quem não tem carteira assinada
São três alíquotas diferentes, e a escolha entre elas decide a que benefícios você terá direito.
Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.
Quem precisa recolher por conta própria
Quem tem carteira assinada não pensa nisso: o desconto sai da folha e a empresa recolhe. Fora da CLT, a contribuição é responsabilidade de quem trabalha — e ela não é opcional para quem exerce atividade remunerada.
- Contribuinte individual: quem trabalha por conta própria ou presta serviço sem vínculo, incluindo o sócio que retira pró-labore.
- Facultativo: quem não exerce atividade remunerada e quer manter a proteção — estudante, dona de casa, desempregado.
A distinção importa porque as alíquotas e os direitos são diferentes, e porque contribuir como facultativo exercendo atividade remunerada é irregular — a Previdência pode reclassificar e cobrar a diferença.
As três alíquotas, e o que cada uma custa em direitos
A alíquota cheia é a que preserva todos os direitos, incluindo a contagem de tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição.
20,00%
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação da Lei nº 9.876, de 1999, Art. 21, caput · vigente a partir de 01/03/2000 · ver a norma
Existe um plano simplificado, com alíquota menor, restrito a quem contribui sobre o salário mínimo. Ele custa menos por mês e cobra um preço em direitos.
11,00%
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação da Lei nº 12.470, de 2011, Art. 21, § 2º, incisos I e II · vigente a partir de 01/09/2011 · ver a norma
E há uma alíquota reduzida para o facultativo de baixa renda que atenda aos requisitos de inscrição em cadastro social e ausência de renda própria.
5,00%
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação da Lei nº 12.470, de 2011, Art. 21, § 2º, incisos I e II · vigente a partir de 01/09/2011 · ver a norma
Quem contribui pelos planos reduzidos NÃO conta o tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição — só para a por idade.
A complementação, que quase ninguém conhece
Quem contribuiu pelo plano reduzido e depois quer aquele tempo contado para a aposentadoria por tempo de contribuição pode complementar a diferença, com acréscimos.
20,00%
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação da Lei nº 12.470, de 2011, Art. 21, § 3º · vigente a partir de 01/09/2011 · ver a norma
Vale saber disso antes de escolher o plano barato, e não depois: a complementação é possível, mas custa mais do que teria custado contribuir corretamente na época — e o dinheiro precisa existir no momento em que se descobre a necessidade.
O sócio que retira pró-labore
O sócio que trabalha na empresa é contribuinte individual, e a retirada dele tem uma particularidade: a empresa desconta uma parte e recolhe outra por fora, própria dela.
A parte descontada do sócio respeita o teto do salário de contribuição — acima dele, não há mais desconto. A parte da empresa não tem teto: ela incide sobre a retirada inteira, e é por isso que pró-labore alto custa mais à empresa do que parece.
Há ainda um efeito indireto que decide muito dinheiro: numa empresa do Simples que presta serviço, o pró-labore compõe a folha, e a folha decide qual anexo se aplica. Aumentar a retirada pode reduzir o imposto da empresa mais do que aumenta o custo previdenciário.
Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.
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