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INSS de quem não tem carteira assinada

São três alíquotas diferentes, e a escolha entre elas decide a que benefícios você terá direito.

Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.

Quem precisa recolher por conta própria

Quem tem carteira assinada não pensa nisso: o desconto sai da folha e a empresa recolhe. Fora da CLT, a contribuição é responsabilidade de quem trabalha — e ela não é opcional para quem exerce atividade remunerada.

  • Contribuinte individual: quem trabalha por conta própria ou presta serviço sem vínculo, incluindo o sócio que retira pró-labore.
  • Facultativo: quem não exerce atividade remunerada e quer manter a proteção — estudante, dona de casa, desempregado.

A distinção importa porque as alíquotas e os direitos são diferentes, e porque contribuir como facultativo exercendo atividade remunerada é irregular — a Previdência pode reclassificar e cobrar a diferença.

As três alíquotas, e o que cada uma custa em direitos

A alíquota cheia é a que preserva todos os direitos, incluindo a contagem de tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Alíquota do plano completo, sobre o salário de contribuição declarado.

20,00%

Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação da Lei nº 9.876, de 1999, Art. 21, caput · vigente a partir de 01/03/2000 · ver a norma

Existe um plano simplificado, com alíquota menor, restrito a quem contribui sobre o salário mínimo. Ele custa menos por mês e cobra um preço em direitos.

Alíquota do plano simplificado, limitada ao salário mínimo como base.

11,00%

Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação da Lei nº 12.470, de 2011, Art. 21, § 2º, incisos I e II · vigente a partir de 01/09/2011 · ver a norma

E há uma alíquota reduzida para o facultativo de baixa renda que atenda aos requisitos de inscrição em cadastro social e ausência de renda própria.

Alíquota do facultativo de baixa renda, também sobre o salário mínimo.

5,00%

Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação da Lei nº 12.470, de 2011, Art. 21, § 2º, incisos I e II · vigente a partir de 01/09/2011 · ver a norma

Quem contribui pelos planos reduzidos NÃO conta o tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição — só para a por idade.

A complementação, que quase ninguém conhece

Quem contribuiu pelo plano reduzido e depois quer aquele tempo contado para a aposentadoria por tempo de contribuição pode complementar a diferença, com acréscimos.

Diferença de alíquota a recolher para converter a contribuição reduzida em completa.

20,00%

Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação da Lei nº 12.470, de 2011, Art. 21, § 3º · vigente a partir de 01/09/2011 · ver a norma

Vale saber disso antes de escolher o plano barato, e não depois: a complementação é possível, mas custa mais do que teria custado contribuir corretamente na época — e o dinheiro precisa existir no momento em que se descobre a necessidade.

O sócio que retira pró-labore

O sócio que trabalha na empresa é contribuinte individual, e a retirada dele tem uma particularidade: a empresa desconta uma parte e recolhe outra por fora, própria dela.

A parte descontada do sócio respeita o teto do salário de contribuição — acima dele, não há mais desconto. A parte da empresa não tem teto: ela incide sobre a retirada inteira, e é por isso que pró-labore alto custa mais à empresa do que parece.

Há ainda um efeito indireto que decide muito dinheiro: numa empresa do Simples que presta serviço, o pró-labore compõe a folha, e a folha decide qual anexo se aplica. Aumentar a retirada pode reduzir o imposto da empresa mais do que aumenta o custo previdenciário.

Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.

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