Pró-labore e encargos do sócio
Quanto sobra para o sócio e quanto custa para a empresa — com os 11% explicados.
Falta preencher: Pró-labore bruto do mês.
Perguntas frequentes
- De onde vêm os 11% descontados do pró-labore?
- De uma subtração que nenhuma norma escreve pronta. O contribuinte individual deve 20% sobre o salário-de-contribuição; a empresa recolhe outros 20% sobre a remuneração que paga a ele; e a lei permite ao segurado deduzir 45% da contribuição da empresa, limitada essa dedução a 9% do salário-de-contribuição. Como 45% de 20% dão exatamente 9%, o teto é alcançado e a contribuição do sócio cai de 20% para 11%. A memória de cálculo mostra a subtração passo a passo.
- A empresa paga 20% além do pró-labore?
- Depende do regime. Empresas do Simples Nacional em determinados anexos têm a contribuição patronal incluída no DAS, e nesse caso não há recolhimento separado. Em outros anexos e nos regimes de lucro presumido e real, os 20% são recolhidos por fora e entram no custo. Como isso depende da atividade e do fator R, a calculadora pergunta em vez de adivinhar — e a diferença no custo total é grande.
- O desconto do sócio tem teto?
- Tem. O INSS descontado do sócio para no limite máximo do salário-de-contribuição, como o do empregado. A contribuição patronal, essa, incide sobre o pró-labore inteiro e não tem teto — por isso os dois deixam de crescer juntos a partir de certo valor, e o custo da empresa continua subindo depois que o desconto do sócio estacionou.
- Posso pagar só distribuição de lucros e não pró-labore?
- O pró-labore é devido ao sócio que trabalha na empresa, e é ele que sustenta a contagem de tempo para os benefícios do INSS — distribuição de lucros não conta tempo de contribuição, por mais alta que seja. Zerar o pró-labore de quem efetivamente trabalha costuma ser questionado pela fiscalização, e a decisão sobre o valor adequado é do contador, não desta página.
- Esta conta inclui a distribuição de lucros?
- Não. Ela é só do pró-labore, que é remuneração pelo trabalho. A distribuição de lucros tem regra de tributação própria, e ela mudou a partir de janeiro de 2026 — pagamentos acima de determinado valor mensal, da mesma empresa ao mesmo sócio, passaram a sofrer retenção na fonte. Somar as duas coisas aqui daria um número errado.
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