INSS do autônomo e do facultativo
Quanto recolher por conta própria — e por que a tabela do empregado não vale.
Falta preencher: Sobre quanto você quer contribuir.
Perguntas frequentes
- Por que o valor não muda quando eu aumento a renda?
- Porque nos planos simplificado e de baixa renda a base é fixa no salário mínimo, por determinação da lei — ela não acompanha o quanto você ganha. Quem paga 11% paga 11% do salário mínimo, ganhando dois mil ou dez mil reais. Só no plano completo a base é o valor que você declara, e aí sim a renda muda o resultado.
- Vale a pena pagar 11% em vez de 20%?
- Depende do que você quer do tempo de contribuição, e não só do valor da guia. A opção pelo plano reduzido exclui o direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, e para contar esse tempo depois a lei exige complementar a diferença até os 20% sobre o limite mínimo, acrescida de juros. O resultado mostra a diferença mensal entre os dois planos justamente para essa comparação — o que ele não faz é decidir por você, porque a resposta depende de qual benefício você pretende pedir e quando.
- Por que a tabela de 7,5% a 14% não vale para mim?
- Porque ela é a do segurado empregado, doméstico e avulso, que tem desconto progressivo por faixa na folha. O contribuinte individual e o facultativo recolhem por alíquota única, sobre a base do plano escolhido. É a confusão mais comum de quem procura o assunto, e ela erra bastante: 14% sobre uma renda alta não é o que se paga aqui, e 7,5% sobre o mínimo também não.
- Quanto custa a complementação para contar o tempo?
- A lei manda recolher, sobre o limite mínimo, a diferença entre o percentual pago e os 20%, acrescida de juros moratórios. Esta página mostra a diferença de alíquota — 9 pontos para quem paga 11%, 15 para quem paga 5% — mas não projeta os juros, que dependem da Selic acumulada desde a competência a ser complementada até o recolhimento. O valor real é maior que o exibido, e ele é apurado na hora de emitir a guia.
- Presto serviço para empresas. Uso esta calculadora?
- Não para essa parte da renda. Quando o contribuinte individual presta serviço a uma empresa, é ela que retém e recolhe a contribuição, por regra própria — o valor não sai desta página. Esta conta é de quem recolhe por conta própria, emitindo a sua guia, que é o caso de quem atende pessoas físicas e do segurado facultativo.
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