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Cálculo OficialCalcular agora

CLT, PJ ou MEI

Qual regime deixa mais dinheiro no seu bolso, com os seus números.

Temos os parâmetros legais de 01/01/2026 a 31/12/2026.

O salário mensal com carteira assinada, antes dos descontos.

O valor que a empresa contratante pagaria por mês à sua PJ.

Quanto o sócio retira como remuneração pelo trabalho. É o que mais mexe no fator R — e no anexo aplicável.

Salários, pró-labore e os encargos efetivamente recolhidos. Se a empresa é só você, costuma ser o próprio pró-labore.

Honorário contábil mensal e outros custos fixos de manter a empresa aberta.

Muda o tributo que entra no DAS do MEI além do INSS.

Falta preencher: Salário bruto na proposta CLT, Faturamento mensal na proposta PJ.

Perguntas frequentes

O que é o fator R, e por que ele muda tanto o resultado?
É a razão entre a folha de salários e a receita bruta, ambas dos doze meses anteriores. Quando ela alcança o limiar legal, o serviço passa a ser tributado pelo Anexo III em vez do Anexo V — e a diferença entre os dois anexos, na primeira faixa, é de 15,50% para 6,00%. Aumentar o pró-labore é a forma usual de alcançar o limiar, mas ele traz INSS e imposto de renda junto: por isso a calculadora deixa você testar os dois cenários.
A alíquota do meu anexo é a que eu pago?
Não, e essa é a confusão mais cara desse cálculo. A alíquota da faixa é nominal; do valor apurado por ela se subtrai a parcela a deduzir, e o que sobra dividido pela receita é a alíquota EFETIVA — a que se paga de fato. Numa empresa de R$ 960 mil por ano no Anexo III, a nominal é 16% e a efetiva fica perto de 12,3%.
Dividendo não era isento?
Era, desde 1996. A Lei nº 15.270/2025 mudou isso a partir de janeiro de 2026: quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais que o limite mensal em lucros, há retenção de imposto na fonte sobre o TOTAL pago — não sobre o excedente. É degrau, não rampa, e a lei veda qualquer dedução dessa base.
Por que a CLT aparece com valor maior do que o líquido do holerite?
Porque a comparação soma o FGTS e as provisões mensais de 13º e de férias com o terço constitucional. Eles não caem na conta no mês, mas são seu — comparar só o líquido mensal faria a CLT parecer pior do que é. A memória de cálculo mostra cada parcela em separado, para você comparar do jeito que preferir.
Por que a calculadora não aceita 2027?
Porque a Lei Complementar nº 214/2025 substitui os anexos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, e as tabelas novas ainda não foram lidas e cadastradas com a norma correspondente. Calcular 2027 com as tabelas de hoje produziria um número errado com aparência de exato.

Entenda a conta

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