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Limite de faturamento do MEI

Quanto ainda cabe no ano — e o que muda se você passar do teto.

Temos os parâmetros legais de 01/01/2025 em diante.

Receita bruta: o que entrou por vendas e serviços, sem descontar despesa.

Deixe em zero se o CNPJ já existia em 1º de janeiro. Fração de mês conta como mês inteiro.

Preencha os campos ao lado para ver o resultado.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu passar do limite?
Depende de quanto você passou, e a diferença é grande. Até 20% de excesso, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e a diferença de tributos é recolhida em parcela única junto com a apuração de janeiro. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano em que houve o excesso, e a tributação do ano inteiro é refeita pelas regras gerais do Simples Nacional.
Abri o CNPJ no meio do ano. O limite é o mesmo?
Não, e esse é o engano mais comum. No ano de abertura o limite é proporcional aos meses de atividade, e a lei conta fração de mês como mês inteiro — quem abriu em outubro tem três meses, não um teto cheio. Informe os meses no campo e a calculadora aplica a proporção; deixe em zero se o CNPJ já existia em 1º de janeiro.
O limite é sobre o lucro ou sobre o faturamento?
Sobre a receita bruta, que é tudo o que entrou por vendas e serviços no ano-calendário, sem descontar nenhuma despesa. Comprar mercadoria, pagar frete ou alugar espaço não reduz o valor que conta para o limite. É por isso que um MEI com margem apertada pode estourar o teto sem ter ganhado muito.
Se eu me desenquadrar, minha empresa fecha?
Não. Ela deixa de recolher pelo valor fixo do MEI e passa a recolher pelas regras gerais do Simples Nacional, como microempresa. O CNPJ continua o mesmo. O que muda é o custo e as obrigações — a partir daí os tributos passam a ser um percentual do faturamento, com contabilidade e declarações próprias, e é aí que faz diferença ter um contador.
Posso simplesmente parar de emitir nota em dezembro?
A receita bruta é o que foi auferido, não o que foi documentado — deixar de emitir não faz o valor sair da conta, e omitir receita é outro problema, bem maior que o desenquadramento. O que dá para fazer legitimamente é planejar: acompanhar a média mensal que cabe no limite, que o resultado mostra, e organizar a agenda de faturamento ao longo do ano em vez de descobrir em dezembro.

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