MEI: o DAS, o limite e o que acontece se você passar
É o regime mais simples que existe — e o que mais gente descobre tarde demais que deixou de caber.
Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.
Um valor fixo, e o que ele já resolve
O MEI não paga imposto proporcional ao que fatura. Ele paga um valor fixo por mês, e é isso que torna o regime tão simples: fature muito ou pouco, o boleto é o mesmo.
A maior parte desse valor é contribuição previdenciária, calculada como um percentual do salário mínimo — e é ela que garante ao MEI aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
5,00%
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 18-A, § 11 · vigente a partir de 01/01/2025 · ver a norma
Sobre isso somam-se valores fixos conforme a atividade: um para quem vende mercadoria, outro para quem presta serviço. Quem faz as duas coisas recolhe os dois.
Como a contribuição acompanha o salário mínimo, o boleto do MEI muda toda virada de ano — sem que nada mude no negócio.
O limite de faturamento
O enquadramento como MEI depende de o faturamento do ano ficar dentro de um teto. Ele é anual, mas quem começa no meio do ano tem o teto proporcional aos meses de atividade — detalhe que pega muita gente no primeiro ano.
R$ 81.000,00
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as redações das Leis Complementares nº 155, de 2016, e nº 188, de 2021, Art. 18-A, §§ 1º e 2º · vigente a partir de 01/01/2025 · ver a norma
O que conta é a receita bruta — o total faturado, sem descontar custo, comissão de plataforma ou taxa de maquininha. Quem calcula pelo que sobrou subestima o próprio faturamento e passa do teto sem perceber.
Passou do teto: há dois cenários, e eles são bem diferentes
Ultrapassar o limite não cancela o MEI automaticamente, e a gravidade depende de quanto se passou. A norma prevê uma faixa de tolerância.
20,00%
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 18-A, § 7º, incisos III e IV, e § 10 · vigente a partir de 01/01/2025 · ver a norma
- Excesso dentro da tolerância: o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte, e o excedente é tributado como empresa do Simples.
- Excesso acima da tolerância: o desenquadramento retroage ao início do ano, e todo o faturamento passa a ser tributado como empresa do Simples — inclusive o que já foi recolhido como MEI.
A diferença entre os dois cenários é grande, e ela depende apenas de quanto se passou do teto. Acompanhar o acumulado do ano é o que evita o segundo.
Quem percebe que vai passar tem duas saídas legítimas: adiar faturamento para o ano seguinte, quando o contrato permitir, ou preparar a migração para microempresa antes que o excesso ultrapasse a tolerância.
Sair do MEI nem sempre é ruim
O desenquadramento costuma ser tratado como problema, e nem sempre é. Como empresa do Simples, o imposto passa a ser proporcional ao faturamento — o que dói em quem fatura pouco e é razoável em quem fatura bem.
O que muda de fato é a complexidade: passa a haver contabilidade, obrigações acessórias e a distinção entre pró-labore e lucro. Essa mudança tem custo mensal, e ele entra na comparação.
Uma observação sobre a aposentadoria que quase ninguém faz a tempo: a contribuição do MEI é calculada sobre o salário mínimo, e por isso o benefício futuro tende a ficar nesse patamar. Quem quer benefício maior precisa complementar a contribuição — e há regra própria para isso.
Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.