Pular para o conteúdo
Cálculo OficialCalcular agora

Quanto custa um funcionário para a empresa

O salário combinado é a menor parte da conta — e a diferença não é imprevisível, é calculável.

Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.

O custo tem três camadas

Quem contrata olha o salário e imagina que o custo seja aquele valor, talvez com um acréscimo. O acréscimo existe, é grande, e se organiza em três camadas distintas.

  • O que a empresa recolhe SOBRE a folha, e que não passa pelo bolso do empregado.
  • O que a empresa deposita em nome dele, e que ele só acessa em certas situações.
  • O que a empresa provisiona hoje para pagar depois — décimo terceiro e férias com o adicional.

Nenhuma das três aparece no holerite como custo. Todas saem do caixa da empresa todo mês.

O que incide sobre a folha

A contribuição previdenciária patronal é a maior parcela dessa camada. Ela é diferente da que o empregado paga: incide sobre a remuneração inteira, sem o teto que limita o desconto do trabalhador.

Contribuição previdenciária a cargo da empresa, sobre a remuneração paga.

20,00%

Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação das Leis nº 9.876, de 1999, e nº 9.732, de 1998, Art. 22, I e II · vigente a partir de 26/11/1999 · ver a norma

Soma-se a ela a contribuição para o seguro contra acidentes do trabalho, cuja alíquota varia conforme o grau de risco da atividade da empresa — não do cargo do empregado.

Alíquota do seguro de acidentes para atividade de risco considerado leve.

1,00%

Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação das Leis nº 9.876, de 1999, e nº 9.732, de 1998, Art. 22, I e II · vigente a partir de 11/12/1998 · ver a norma

Alíquota para atividade de risco considerado grave — mesma folha, custo maior.

3,00%

Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação das Leis nº 9.876, de 1999, e nº 9.732, de 1998, Art. 22, I e II · vigente a partir de 11/12/1998 · ver a norma

Há ainda as contribuições destinadas a terceiros, que variam conforme o enquadramento sindical e patronal da empresa, e por isso não cabem numa conta genérica.

O FGTS e as provisões

O depósito do fundo de garantia é mensal e calculado sobre a remuneração — e a gratificação natalina entra na base, o que faz o ano ter treze depósitos, não doze.

Depósito mensal do empregador em conta vinculada do trabalhador.

8,00%

Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, com a redação da Lei nº 14.438, de 2022, Art. 15, caput · vigente a partir de 11/05/1990 · ver a norma

As provisões são a camada que mais engana. O décimo terceiro e as férias com o adicional não são despesa de dezembro nem do mês das férias: são obrigações que se formam mês a mês, e uma empresa que não as reserva descobre isso no pior momento.

Some-se que sobre essas verbas também incidem os encargos da camada anterior — e o custo mensal real fica bem acima do salário contratado.

E a comparação com PJ

É desse número que nasce a proposta de contratar como pessoa jurídica: se o custo do empregado é bem maior que o salário, parte da diferença pode virar remuneração do prestador — e os dois lados saem ganhando, na aparência.

A comparação, feita corretamente, precisa colocar dos dois lados o que cada um recebe de fato: no lado da CLT, o líquido mais o fundo de garantia e as provisões; no lado da PJ, o faturamento menos o imposto do regime, o custo contábil e a tributação da retirada.

Uma ressalva que nenhuma conta resolve: quando a relação tem subordinação, pessoalidade e habitualidade, ela é de emprego independentemente do contrato assinado. O risco de reconhecimento do vínculo é do contratante, e ele não aparece em nenhuma planilha.

Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.

Calculadoras deste guia