Previdência privada: PGBL, VGBL e os dois regimes de imposto
O que muda entre os dois planos, o que muda entre os dois regimes — e por que a conta do resgate depende de escolhas feitas na contratação.
Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.
Duas escolhas, feitas antes de existir saldo
Quem contrata um plano de previdência complementar decide duas coisas que só vão produzir efeito anos depois: o tipo de plano — PGBL ou VGBL — e o regime de tributação — regressivo ou progressivo. A primeira decide sobre QUAL valor o imposto incide; a segunda, com QUAL alíquota. Nenhuma das duas aparece no extrato mensal, e é por isso que o resgate costuma surpreender.
PGBL e VGBL: a diferença está na base
No PGBL as contribuições podem ser deduzidas na declaração completa, dentro de um limite da renda tributável, e por isso o resgate é tributado por inteiro. No VGBL não há dedução na entrada, e o imposto alcança apenas o rendimento do plano.
- PGBL tende a compensar para quem declara no modelo completo e contribui para a Previdência Social.
- VGBL costuma fazer sentido para quem declara no modelo simplificado ou já usa todo o limite de dedução.
- A escolha errada não se corrige no resgate: ela aparece como imposto sobre um valor maior do que o necessário.
Regressivo e progressivo
No regime regressivo, a alíquota cai conforme o prazo de acumulação — quanto mais tempo o dinheiro fica, menos imposto — e o que é retido é definitivo: não volta a ser ajustado na declaração.
35,00%
Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, Art. 1º, I a VI, e §§ 2º e 3º · vigente a partir de 01/01/2005 · ver a norma
10,00%
Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, Art. 1º, I a VI, e §§ 2º e 3º · vigente a partir de 01/01/2005 · ver a norma
No regime progressivo, a fonte retém uma alíquota fixa no resgate — e ela é apenas antecipação. O valor entra na declaração anual junto com os demais rendimentos, e é a tabela progressiva que decide o imposto real.
15,00%
Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, Art. 3º, I e II · vigente a partir de 01/01/2005 · ver a norma
O prazo é de cada aporte, não do plano
Este é o ponto que mais produz conta errada no regime regressivo: o prazo de acumulação é contado de cada contribuição até o pagamento. Um plano aberto há quinze anos, com aportes mensais, tem parcelas velhas na menor alíquota e parcelas recentes na mais alta. O resgate parcial segue a ordem definida no plano, e o extrato da entidade é onde essa composição aparece.
Calcular o saldo inteiro pela alíquota mais baixa, só porque o plano é antigo, subestima o imposto — às vezes por muito.
Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.