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Come-cotas do fundo de investimento

Quanto a retenção de maio e novembro leva, e quanto ainda falta pagar no resgate.

Temos os parâmetros legais de 01/01/2024 em diante.

Está no regulamento e na lâmina do fundo. Na dúvida, a maioria dos fundos é de longo prazo.

Diferença entre o valor atual da aplicação e o que você aportou.

Se este é o primeiro come-cotas da aplicação, deixe zero.

O total descontado nos semestres passados, conforme o informe do fundo.

É o prazo que decide a alíquota final da tabela regressiva.

Preencha os campos ao lado para ver o resultado.

Perguntas frequentes

O que é o come-cotas?
É a antecipação do imposto de renda nos fundos de investimento. O art. 17 da Lei nº 14.754/2023 determina a retenção no último dia útil de maio e de novembro, sobre o rendimento ainda não tributado — mesmo que você não tenha resgatado nada. A cobrança é feita em cotas: o valor em reais permanece, mas a quantidade de cotas diminui.
Eu pago imposto duas vezes?
Não. O que já foi tributado entra no custo de aquisição e não volta a ser cobrado, como diz o § 2º do art. 17. E, no resgate, paga-se apenas o percentual que falta para chegar à alíquota da tabela regressiva pelo prazo da aplicação.
Se o come-cotas antecipa o imposto, qual é o problema?
O dinheiro que sai antes do tempo deixa de render. Duas aplicações com a mesma rentabilidade bruta terminam com saldos diferentes se uma sofre come-cotas e a outra só é tributada no resgate — a diferença cresce com o tempo, e é por isso que ela pesa mais em investimentos longos.
Todo fundo tem come-cotas?
Não. Fundos de ações têm regime próprio, sem come-cotas. Os demais têm, e com duas regras: a geral, de longo prazo — a dos multimercados e da maioria dos fundos de renda fixa —, e a dos fundos de curto prazo, cuja carteira tem prazo médio de até 365 dias. A calculadora cobre as duas; escolha no primeiro campo.
Como é o come-cotas do fundo de curto prazo?
A retenção de maio e novembro é de 20%, e não de 15% (Lei nº 14.754/2023, art. 17, § 1º, II). No resgate, a alíquota final é de 22,5% para aplicações de até seis meses e de 20% acima disso (Lei nº 11.053/2004, art. 6º, § 2º). Com mais de seis meses, o come-cotas já antecipa a alíquota inteira: sobre o rendimento que passou por ele, não sobra complemento, e no resgate paga-se só o imposto do rendimento posterior à última retenção.
E se eu resgatar logo depois do come-cotas?
A alíquota final é a da tabela regressiva pelo prazo da aplicação. Se ela for maior que a já retida, paga-se a diferença; se for igual, não há mais nada a pagar. Não há devolução quando o total retido supera o devido — o que ocorre é simplesmente a ausência de nova cobrança.
Como eu sei quanto já foi retido?
O informe de rendimentos do fundo e o extrato da instituição trazem o imposto retido em cada come-cotas e o rendimento tributado. São esses dois números que a calculadora pede para estimar o complemento com precisão.

Entenda a conta

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