IR na renda fixa: a tabela regressiva e as isenções
Duas aplicações com o mesmo rendimento anunciado podem entregar valores bem diferentes — e a diferença é o imposto.
Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.
Quanto mais tempo, menos imposto
O imposto sobre o rendimento da renda fixa não é fixo: ele diminui conforme o dinheiro fica aplicado. A lógica é premiar quem deixa o capital investido por mais tempo, e o efeito prático é que resgatar cedo custa caro.
22,50%
Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, Art. 1º, I a IV · vigente a partir de 01/01/2005 · ver a norma
180
Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, Art. 1º, I a IV · vigente a partir de 01/01/2005 · ver a norma
15,00%
Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, Art. 1º, I a IV · vigente a partir de 01/01/2005 · ver a norma
720
Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, Art. 1º, I a IV · vigente a partir de 01/01/2005 · ver a norma
A alíquota incide sobre o RENDIMENTO, nunca sobre o valor aplicado. Quem resgata o principal não paga imposto sobre ele.
A tabela vale por aplicação, e o prazo conta a partir da data de cada aporte. Quem investe todo mês tem, na prática, várias aplicações com prazos diferentes — e o resgate costuma consumir primeiro as mais antigas.
As isentas, e por que elas não são automaticamente melhores
Algumas aplicações de renda fixa são isentas de imposto para a pessoa física — entre elas as letras de crédito imobiliário e do agronegócio. Isso faz o rendimento delas chegar inteiro ao investidor.
A consequência é que comparar uma isenta com uma tributada pelo rendimento anunciado é comparar coisas diferentes. A comparação correta põe as duas na mesma base: quanto sobra depois do imposto.
- Numa aplicação tributada, o que importa é o rendimento líquido, depois da alíquota do prazo.
- Numa isenta, o rendimento anunciado já é o líquido.
- Por isso uma isenta com rendimento menor pode entregar mais que uma tributada com rendimento maior.
Vale conferir também a carência: várias isentas exigem prazo mínimo antes do resgate, e liquidez baixa tem custo — o dinheiro que não sai quando você precisa pode obrigar a recorrer a crédito caro.
O imposto não é a única mordida
Além da tabela regressiva, o resgate nos primeiros dias sofre um tributo adicional que cai rapidamente até desaparecer. Ele existe justamente para desestimular a aplicação de pouquíssimo prazo.
Em fundos de investimento há ainda a antecipação semestral do imposto, que reduz o efeito dos juros compostos: parte do rendimento é tributada antes do resgate e deixa de render junto com o resto.
- Taxa de administração e de custódia, quando houver, reduzem o rendimento antes do imposto.
- A poupança é isenta, mas rende por regra própria — e não acompanha necessariamente as demais.
- Comparar rendimento sem considerar o prazo de aplicação leva à escolha errada.
A poupança merece nota à parte. Ela é isenta, o que a favorece na comparação, mas rende por uma regra própria que muda conforme o patamar da taxa básica — e que, na maior parte do tempo, entrega menos que aplicações conservadoras tributadas. A isenção não compensa a diferença de rendimento.
Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.
Calculadoras deste guia
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