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IR na renda fixa: a tabela regressiva e as isenções

Duas aplicações com o mesmo rendimento anunciado podem entregar valores bem diferentes — e a diferença é o imposto.

Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.

Quanto mais tempo, menos imposto

O imposto sobre o rendimento da renda fixa não é fixo: ele diminui conforme o dinheiro fica aplicado. A lógica é premiar quem deixa o capital investido por mais tempo, e o efeito prático é que resgatar cedo custa caro.

Alíquota sobre o rendimento em aplicações de prazo mais curto.

22,50%

Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, Art. 1º, I a IV · vigente a partir de 01/01/2005 · ver a norma

Prazo em dias até o qual vale a primeira alíquota.

180

Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, Art. 1º, I a IV · vigente a partir de 01/01/2005 · ver a norma

Alíquota mínima, aplicada depois do prazo mais longo da tabela.

15,00%

Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, Art. 1º, I a IV · vigente a partir de 01/01/2005 · ver a norma

Prazo em dias a partir do qual vale a alíquota mínima.

720

Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, Art. 1º, I a IV · vigente a partir de 01/01/2005 · ver a norma

A alíquota incide sobre o RENDIMENTO, nunca sobre o valor aplicado. Quem resgata o principal não paga imposto sobre ele.

A tabela vale por aplicação, e o prazo conta a partir da data de cada aporte. Quem investe todo mês tem, na prática, várias aplicações com prazos diferentes — e o resgate costuma consumir primeiro as mais antigas.

As isentas, e por que elas não são automaticamente melhores

Algumas aplicações de renda fixa são isentas de imposto para a pessoa física — entre elas as letras de crédito imobiliário e do agronegócio. Isso faz o rendimento delas chegar inteiro ao investidor.

A consequência é que comparar uma isenta com uma tributada pelo rendimento anunciado é comparar coisas diferentes. A comparação correta põe as duas na mesma base: quanto sobra depois do imposto.

  • Numa aplicação tributada, o que importa é o rendimento líquido, depois da alíquota do prazo.
  • Numa isenta, o rendimento anunciado já é o líquido.
  • Por isso uma isenta com rendimento menor pode entregar mais que uma tributada com rendimento maior.

Vale conferir também a carência: várias isentas exigem prazo mínimo antes do resgate, e liquidez baixa tem custo — o dinheiro que não sai quando você precisa pode obrigar a recorrer a crédito caro.

O imposto não é a única mordida

Além da tabela regressiva, o resgate nos primeiros dias sofre um tributo adicional que cai rapidamente até desaparecer. Ele existe justamente para desestimular a aplicação de pouquíssimo prazo.

Em fundos de investimento há ainda a antecipação semestral do imposto, que reduz o efeito dos juros compostos: parte do rendimento é tributada antes do resgate e deixa de render junto com o resto.

  • Taxa de administração e de custódia, quando houver, reduzem o rendimento antes do imposto.
  • A poupança é isenta, mas rende por regra própria — e não acompanha necessariamente as demais.
  • Comparar rendimento sem considerar o prazo de aplicação leva à escolha errada.

A poupança merece nota à parte. Ela é isenta, o que a favorece na comparação, mas rende por uma regra própria que muda conforme o patamar da taxa básica — e que, na maior parte do tempo, entrega menos que aplicações conservadoras tributadas. A isenção não compensa a diferença de rendimento.

Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.

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