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IR na renda fixa: a tabela regressiva e as isenções

Duas aplicações com o mesmo rendimento anunciado podem entregar valores bem diferentes — e a diferença é o imposto.

Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.

Quanto mais tempo, menos imposto

O imposto sobre o rendimento da renda fixa não é fixo: ele diminui conforme o dinheiro fica aplicado. A lógica é premiar quem deixa o capital investido por mais tempo, e o efeito prático é que resgatar cedo custa caro.

Alíquota sobre o rendimento em aplicações de prazo mais curto.

22,50%

Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, Art. 1º, I a IV · vigente a partir de 01/01/2005 · ver a norma

Prazo em dias até o qual vale a primeira alíquota.

180

Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, Art. 1º, I a IV · vigente a partir de 01/01/2005 · ver a norma

Alíquota mínima, aplicada depois do prazo mais longo da tabela.

15,00%

Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, Art. 1º, I a IV · vigente a partir de 01/01/2005 · ver a norma

Prazo em dias a partir do qual vale a alíquota mínima.

720

Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, Art. 1º, I a IV · vigente a partir de 01/01/2005 · ver a norma

A alíquota incide sobre o RENDIMENTO, nunca sobre o valor aplicado. Quem resgata o principal não paga imposto sobre ele.

A tabela vale por aplicação, e o prazo conta a partir da data de cada aporte. Quem investe todo mês tem, na prática, várias aplicações com prazos diferentes — e o resgate costuma consumir primeiro as mais antigas.

As isentas, e por que elas não são automaticamente melhores

Algumas aplicações de renda fixa são isentas de imposto para a pessoa física — entre elas as letras de crédito imobiliário e do agronegócio. Isso faz o rendimento delas chegar inteiro ao investidor.

A consequência é que comparar uma isenta com uma tributada pelo rendimento anunciado é comparar coisas diferentes. A comparação correta põe as duas na mesma base: quanto sobra depois do imposto.

  • Numa aplicação tributada, o que importa é o rendimento líquido, depois da alíquota do prazo.
  • Numa isenta, o rendimento anunciado já é o líquido.
  • Por isso uma isenta com rendimento menor pode entregar mais que uma tributada com rendimento maior.

Vale conferir também a carência: várias isentas exigem prazo mínimo antes do resgate, e liquidez baixa tem custo — o dinheiro que não sai quando você precisa pode obrigar a recorrer a crédito caro.

Nos fundos, o imposto chega antes: o come-cotas

Título comprado direto — CDB, Tesouro, debênture — só é tributado no resgate ou no vencimento. Fundo de investimento é diferente: duas vezes por ano, no último dia útil de maio e de novembro, o administrador retém imposto sobre o rendimento que ainda não foi tributado. A cobrança é feita em cotas, e é por isso que a quantidade delas cai sem que ninguém tenha vendido nada.

Alíquota da retenção semestral nos fundos da regra geral.

15,00%

Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, Art. 17, caput e §§ 1º, 2º e 5º · vigente a partir de 01/01/2024 · ver a norma

Essa retenção não é imposto adicional: ela antecipa a mesma tabela regressiva acima. No resgate, cobra-se apenas o percentual que falta para chegar à alíquota do prazo. O custo verdadeiro está em outro lugar — o valor antecipado sai do fundo e deixa de render, e essa diferença cresce com o tempo.

Os fundos de curto prazo — os que mantêm a carteira com prazo médio de até um ano — seguem outra regra: a retenção semestral é maior, e o resgate tem só duas faixas, contadas em meses de aplicação, no lugar das quatro da tabela regressiva.

Alíquota da retenção semestral nos fundos de curto prazo.

20,00%

Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, Art. 17, caput e §§ 1º, 2º e 5º · vigente a partir de 01/01/2024 · ver a norma

Alíquota final no resgate de fundo de curto prazo, aplicação de até seis meses.

22,50%

Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, Art. 6º, caput e § 2º · vigente a partir de 01/01/2005 · ver a norma

Alíquota final no resgate de fundo de curto prazo, aplicação de mais de seis meses.

20,00%

Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, Art. 6º, caput e § 2º · vigente a partir de 01/01/2005 · ver a norma

No Tesouro Prefixado, o que varia é o preço — não o que você recebe

O título prefixado sem cupons é resgatado por um valor fixo por título na data de vencimento. O rendimento vem do deságio: paga-se menos hoje para receber esse valor lá na frente. Quem leva até o fim sabe o bruto desde a compra.

Valor pago por título na data de vencimento.

R$ 1.000,00

Decreto nº 12.814, de 9 de janeiro de 2026, Art. 2º · vigente a partir de 05/07/2001 · ver a norma

O imposto segue a mesma tabela regressiva acima, contada da compra ao resgate, e incide só sobre o rendimento. Antes do vencimento, o preço do título oscila com as taxas de mercado, e vender pode render bem menos que o contratado.

No título pós-fixado a lógica se inverte: o preço quase não oscila e o rendimento acompanha a taxa básica, mês a mês. O imposto é o mesmo da tabela acima, e como o resgate pode ser feito a qualquer momento, é o tempo de aplicação que decide a alíquota.

O imposto não é a única mordida

Além da tabela regressiva, o resgate nos primeiros dias sofre um tributo adicional que cai rapidamente até desaparecer. Ele existe justamente para desestimular a aplicação de pouquíssimo prazo.

Em fundos de investimento há ainda a antecipação semestral do imposto, que reduz o efeito dos juros compostos: parte do rendimento é tributada antes do resgate e deixa de render junto com o resto.

  • Taxa de administração e de custódia, quando houver, reduzem o rendimento antes do imposto.
  • A poupança é isenta, mas rende por regra própria — e não acompanha necessariamente as demais.
  • Comparar rendimento sem considerar o prazo de aplicação leva à escolha errada.

A poupança merece nota à parte. Ela é isenta, o que a favorece na comparação, mas rende por uma regra própria que muda conforme o patamar da taxa básica — e que, na maior parte do tempo, entrega menos que aplicações conservadoras tributadas. A isenção não compensa a diferença de rendimento.

Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.

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