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Cálculo OficialCalcular agora

Imposto sobre ganhos em bolsa

Se há DARF a pagar no mês, com a isenção das vendas, o day trade à parte e o prejuízo compensado.

Temos os parâmetros legais de 01/01/2005 em diante.

Soma de todas as vendas no mercado à vista, mesmo as que deram prejuízo. É este valor que decide a isenção.

Já descontados custos e corretagem. Zero se o mês fechou no prejuízo.

Preencha só um dos dois: o mês fecha em lucro ou em prejuízo.

Saldo ainda não compensado, informado no demonstrativo de renda variável.

Operações abertas e encerradas no mesmo dia.

Só compensa ganhos de day trade.

O valor da nota de corretagem. Deixe zero para a calculadora estimar pelas regras da lei.

Calculando…

Perguntas frequentes

A isenção é sobre o lucro ou sobre o valor vendido?
Sobre o valor vendido. O art. 3º, I, da Lei nº 11.033/2004 isenta o ganho da pessoa física quando o total das alienações do mês no mercado à vista de ações não passa do limite. Quem vendeu acima dele paga imposto sobre o ganho inteiro, e não apenas sobre a parte que excedeu — é a confusão mais comum de quem calcula sozinho.
Por que o day trade é calculado à parte?
Porque a lei o separa. A alíquota é maior (art. 2º, I, da Lei nº 11.033/2004), a isenção mensal não o alcança e as perdas em day trade só compensam ganhos de day trade, conforme o art. 8º da Lei nº 9.959/2000. Somar os dois resultados num número só produz imposto errado nos dois sentidos.
Como funciona a compensação de prejuízo?
O prejuízo de um mês compensa ganhos dos meses seguintes, dentro do mesmo bolso, até acabar — não há prazo para usá-lo. O que não se pode é compensar perda de um mês com ganho de mês anterior, já encerrado. Para usar o saldo depois, ele precisa ter sido informado no demonstrativo de renda variável do mês em que ocorreu.
O que é aquela retenção de 0,005%?
É o chamado "dedo-duro": uma retenção mínima na fonte, prevista no art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.033/2004, que existe para a Receita saber que houve operação. No day trade a retenção é de 1% sobre o resultado positivo do dia. Nos dois casos ela é antecipação: sai do imposto a pagar no mês.
E se o imposto do mês der menos de dez reais?
O art. 68 da Lei nº 9.430/1996 proíbe DARF abaixo de R$ 10,00, e o § 1º manda somar o valor ao dos períodos seguintes, no mesmo código de receita, até alcançar o mínimo. O imposto não deixa de ser devido: ele espera.
Dividendos e fundos imobiliários entram nesta conta?
Não. Dividendos têm regra própria e esta calculadora trata do ganho na venda. Cotas de fundos imobiliários também ficam de fora: elas não têm a isenção mensal das ações e seguem alíquota própria. Informe aqui apenas ações do mercado à vista e operações de day trade.

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