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Imposto sobre criptoativos

Se as suas vendas do mês passaram do teto de isenção, e quanto pagar.

Temos os parâmetros legais de 17/03/2016 em diante.

Soma de tudo o que você vendeu ou trocou no mês, em corretoras no Brasil. Troca de uma moeda por outra também conta.

Quanto você pagou pelas moedas que vendeu, incluindo taxas de compra.

Só para o teste do teto: o limite observa o conjunto vendido no Brasil e no exterior. O imposto dessas vendas segue regra própria.

Preencha os campos ao lado para ver o resultado.

Perguntas frequentes

Vendi R$ 30.000,00 em bitcoin e R$ 10.000,00 em outra moeda. Sou isento?
Não. O limite de R$ 35.000,00 observa o conjunto de criptoativos vendidos no mês, somados todos os tipos — Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs. Os R$ 40.000,00 ultrapassam o teto, e o ganho de todas as vendas do mês passa a ser tributado.
O limite é sobre o lucro ou sobre o valor vendido?
Sobre o valor vendido. É o erro mais comum sobre este imposto: quem vendeu R$ 200.000,00 e lucrou R$ 1.000,00 não é isento, porque o total alienado passou do teto. E quem vendeu R$ 30.000,00 com R$ 25.000,00 de lucro é isento, porque não passou.
Trocar uma cripto por outra paga imposto?
Sim. A Receita trata a permuta como alienação, ainda que a moeda recebida não seja convertida em real: o valor de mercado em reais na data da troca é o valor de alienação. É a orientação da resposta 653 do "Perguntas e Respostas IRPF", apoiada no art. 118 do Código Tributário Nacional.
A alíquota não passou a ser 17,5% em 2026?
Não. A Medida Provisória nº 1.303/2025 propunha alíquota única de 17,5% e o fim da isenção mensal a partir de 2026, mas perdeu a vigência em 8 de outubro de 2025 sem ser convertida em lei. O texto consolidado da Lei nº 9.250/1995 marca as remissões a ela como "Vigência encerrada". Valem as alíquotas progressivas de 15% a 22,5% e o teto mensal.
E as moedas que estão numa corretora estrangeira?
Elas entram no teste do teto, e por isso há campo para elas aqui. Mas o imposto delas segue os arts. 3º e 4º da Lei nº 14.754/2023 desde 1º de janeiro de 2024, como aplicação financeira no exterior — e ali, nas palavras da própria Receita, "não há previsão legal de isenção". Esse cálculo não é feito nesta página.

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