Cripto no Imposto de Renda: o que muda a partir de quanto
O limite que isenta olha quanto você vendeu, não quanto você lucrou — e essa distinção decide quase todos os casos.
Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.
O teto olha o total vendido
A isenção que alcança criptoativos é a das alienações de pequeno valor, e ela tem uma característica que inverte a intuição de quase todo mundo: o que se compara com o teto é o total vendido no mês, e não o lucro obtido.
R$ 35.000,00
Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação da Lei nº 11.196, de 2005, Art. 22, II, e parágrafo único · vigente a partir de 22/11/2005 · ver a norma
Vender muito com lucro pequeno não é isento. Vender pouco com lucro grande é.
O conjunto soma todos os tipos de criptoativo — não há um teto por moeda —, e soma o que foi vendido no país com o que foi vendido no exterior. Duas vendas modestas em corretoras diferentes podem, juntas, passar do limite.
É degrau, não desconto
Ultrapassado o teto, não se tributa apenas a parte excedente: o ganho de todas as alienações do mês passa a ser tributado. Um real acima do limite muda a natureza do mês inteiro.
A consequência prática é de planejamento: quando a venda pode ser dividida entre dois meses sem prejuízo, dividir costuma valer mais que qualquer otimização posterior. Quando não pode, o imposto é devido e ponto.
Havendo tributação, as alíquotas são as mesmas do ganho de capital em geral, progressivas por faixa. Cada alíquota alcança só a parcela do ganho contida na sua faixa — aplicar a da faixa alcançada sobre tudo cobra a mais.
Trocar uma moeda por outra já é alienação
É o ponto que mais deixa imposto de fora das contas caseiras: converter uma criptomoeda em outra, sem passar por real, é alienação para fins tributários. O valor de mercado em reais na data da troca entra como valor de venda.
Quem opera trocando ativos entre si pode acumular alienações relevantes num mês sem nunca ter sacado dinheiro — e descobrir o teto ultrapassado depois, quando a correção custa mais.
- Guarde o registro de cada operação, com data, quantidade e valor em reais.
- O recolhimento é mensal, e vence no mês seguinte ao da operação.
- A obrigação de informar operações à Receita é distinta da de pagar imposto: existe mesmo quando há isenção.
Uma nota sobre quem mantém ativos em corretora no exterior: desde 2024 esse caso segue regime próprio, com regra diferente — e nele não há a isenção descrita aqui. As vendas lá entram no teste do teto, mas o imposto delas se apura de outra forma.
Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.