Imposto na venda de carro e outros bens
Vendeu com lucro um carro, joias ou cotas de empresa? Se o preço passou do teto, há imposto sobre o ganho.
Calculando…
Perguntas frequentes
- Vendi meu carro. Preciso pagar imposto?
- Só se houver ganho — preço de venda maior que o custo de aquisição — e se o preço de venda no mês passar de R$ 35 mil. Abaixo disso o ganho é isento (Lei nº 9.250/1995, art. 22, II). Como carro costuma ser vendido por menos do que custou, o caso mais comum é não haver ganho algum.
- A isenção de R$ 35 mil é sobre o lucro?
- Não. É sobre o preço de venda no mês. Quem vende um bem por R$ 50 mil com R$ 2 mil de lucro paga imposto sobre esses R$ 2 mil; quem vende por R$ 34 mil com R$ 10 mil de lucro não paga.
- E se eu vender vários bens no mesmo mês?
- Bens da mesma natureza vendidos no mesmo mês somam para o teste do teto (parágrafo único do art. 22). Dois carros de R$ 20 mil vendidos no mesmo mês são R$ 40 mil, e a isenção deixa de valer para os dois.
- Quais são as alíquotas?
- De 15% a 22,5%, por faixas do ganho, conforme o art. 21 da Lei nº 8.981/1995 com a redação da Lei nº 13.259/2016. Cada alíquota incide só sobre a parcela do ganho dentro da sua faixa.
- Serve para imóvel, ações ou criptomoedas?
- Não. Imóvel tem fatores de redução e a isenção do imóvel único; criptoativos e ações têm regras próprias. Cada um tem a sua calculadora.
Entenda a conta
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