DAE do empregador doméstico
O que vai na guia mensal de quem contrata doméstica, babá ou cuidador — e quanto ela custa de verdade.
Calculando…
Perguntas frequentes
- O que é o DAE do empregado doméstico?
- É o documento único de arrecadação do Simples Doméstico (LC nº 150/2015, art. 34). Numa guia só vão o INSS do empregado, a contribuição patronal, o seguro contra acidentes, o FGTS, a indenização compensatória e, se houver, o imposto de renda retido.
- Quanto o empregador paga além do salário?
- Oito por cento de contribuição patronal, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória — 20% ao todo. O INSS e o imposto de renda também vão na guia, mas saem do salário do empregado.
- O que é a indenização compensatória de 3,2%?
- Uma reserva para a indenização da dispensa sem justa causa, depositada todo mês. Na dispensa por justa causa ou a pedido, no fim de contrato por prazo determinado, na aposentadoria e no falecimento, o valor é movimentado pelo empregador; na culpa recíproca, metade fica com cada um (LC nº 150/2015, art. 22).
- O INSS da doméstica é fixo?
- Não. Ele segue a tabela progressiva do INSS, como o de qualquer empregado, de 7,5% a 14% por faixa de salário.
- Qual o prazo do DAE?
- A guia se refere à remuneração do mês anterior, incluído o 13º quando for o caso (art. 34, § 1º). A data de vencimento aparece no próprio documento.
Entenda a conta
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