Pular para o conteúdo
Cálculo OficialCalcular agora

Rescisão — empregado doméstico

Quanto se recebe na saída do trabalho doméstico — sem multa de 40%, com o fundo de 3,2%.

Temos os parâmetros legais de 01/01/2025 em diante.

É o motivo que decide quem movimenta o fundo de 3,2%.

Deixe em branco para estimar. O fundo de 3,2% fica em conta separada desta.

Falta preencher: Data de admissão, Data do desligamento, Último salário bruto.

Perguntas frequentes

O doméstico tem direito à multa de 40% do FGTS?
Não, e não é omissão: é escolha da lei. O art. 22 da Lei Complementar nº 150/2015 afasta expressamente os §§ 1º a 3º do art. 18 da Lei nº 8.036 — que são justamente os da multa — e cria no lugar um depósito mensal de 3,2% da remuneração, destinado à indenização pela perda do emprego. O dinheiro existe; ele só é formado ao longo do contrato, e não cobrado de uma vez na saída.
Se eu pedir demissão, perco os 3,2%?
Você não perde: eles nunca foram seus nessa hipótese. O art. 22, § 1º, determina que no pedido de demissão, na justa causa, no fim de contrato por prazo determinado, na aposentadoria e no falecimento, quem movimenta os valores é o empregador. Na culpa recíproca, o § 2º divide o fundo meio a meio.
Por que a indenização não entra no total da rescisão?
Porque ela não é paga pelo empregador na saída — já está depositada. Os 3,2% vão para a conta vinculada mês a mês, em variação distinta daquela do FGTS (art. 22, § 3º), e são movimentados na rescisão. O total desta calculadora é o que o empregador paga diretamente; o destaque mostra o fundo em separado.
O aviso prévio do doméstico é proporcional?
É. O art. 23, § 2º, acrescenta 3 dias por ano de serviço ao prazo de 30 dias, até o máximo de 90 — mesmo desenho da Lei nº 12.506/2011, com fundamento próprio. O acréscimo é do aviso devido AO empregado; quando é ele quem pede demissão, o prazo é o de trinta dias, e a falta de aviso dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes (§ 4º).
Quanto o empregador doméstico recolhe por mês?
Pelo Simples Doméstico, do art. 34, o recolhimento único reúne a contribuição do empregado (8% a 11%), a contribuição patronal de 8%, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS, os 3,2% da indenização compensatória e o imposto de renda retido, se incidente. Repare que a patronal do doméstico é de 8%, e não os 20% do regime geral.
O valor do FGTS aqui é exato?
Não, é estimativa — e o fundo de 3,2% também. Os dois saldos reais incluem correção monetária e juros e constam apenas do extrato das contas vinculadas. Informar o saldo do FGTS torna essa parte exata; o fundo de 3,2% fica em conta separada e continua estimado a partir da remuneração.

Calculadoras relacionadas