Adicional de insalubridade
Quanto rende o adicional em cada grau, calculado sobre a base que a lei manda usar.
Calculando…
Perguntas frequentes
- O adicional é calculado sobre o meu salário?
- Pela regra da lei, não. O art. 192 da CLT calcula o adicional sobre o salário mínimo, qualquer que seja o salário do empregado. Uma convenção coletiva ou o contrato podem prever uma base maior, como o piso da categoria — nesse caso, escolha "outra base" e informe o valor.
- Quem define o grau da insalubridade?
- O grau vem da classificação do agente insalubre nas normas do Ministério do Trabalho, verificada por laudo técnico no ambiente de trabalho. Não é escolha do empregado nem do empregador, e a calculadora não tem como defini-lo: informe o grau que consta do laudo.
- Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?
- Não. O art. 193, § 2º, da CLT permite ao empregado exposto às duas condições optar pela insalubridade, e os dois adicionais não se acumulam. A calculadora de periculosidade compara os dois valores para mostrar qual é maior no seu caso.
- O adicional entra nas férias e no 13º?
- Segundo a Súmula 139 do TST, enquanto é pago o adicional integra a remuneração para todos os efeitos legais. Por isso ele entra na base das férias, do 13º e do FGTS, e sofre INSS e imposto de renda junto com o salário do mês.
- Por que o valor mudou de um ano para o outro?
- Porque a base é o salário mínimo, reajustado todo ano por decreto. O percentual do grau é o mesmo; o que muda é o salário mínimo sobre o qual ele incide. Troque o período de referência para ver o valor de cada ano.
Entenda a conta
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