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Insalubridade e periculosidade: base, graus e a escolha

Os dois adicionais pagam pelo risco, mas incidem sobre bases diferentes — e quem está exposto às duas condições recebe só um.

Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.

Duas condições diferentes

Insalubridade é a exposição a agentes que prejudicam a saúde ao longo do tempo — ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos — acima dos limites de tolerância. Periculosidade é a exposição a um risco acentuado à vida: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, violência na segurança patrimonial, o trabalho em motocicleta.

Nenhuma das duas é declaração do empregado ou do empregador. A caracterização e a classificação são feitas por perícia de médico ou engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho.

A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo

Este é o ponto que mais produz conta errada. O adicional de insalubridade não incide sobre o salário do empregado, e sim sobre o salário mínimo — o mesmo valor para quem ganha pouco e para quem ganha muito. O que varia é o percentual, conforme o grau apontado no laudo.

Salário mínimo vigente — a base legal do adicional de insalubridade.

R$ 1.621,00

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II · vigente a partir de 01/01/2026 · ver a norma

Percentual sobre o salário mínimo no grau máximo.

40,00%

Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação da Lei nº 6.514, de 1977, Art. 192 · vigente a partir de 23/12/1977 · ver a norma

Percentual sobre o salário mínimo no grau médio.

20,00%

Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação da Lei nº 6.514, de 1977, Art. 192 · vigente a partir de 23/12/1977 · ver a norma

Percentual sobre o salário mínimo no grau mínimo.

10,00%

Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação da Lei nº 6.514, de 1977, Art. 192 · vigente a partir de 23/12/1977 · ver a norma

Convenção coletiva ou contrato podem prever uma base maior, como o piso da categoria. Nunca menor. E como o salário mínimo é reajustado todo ano, o adicional muda todo ano mesmo sem nenhuma mudança no contrato.

A periculosidade é calculada sobre o salário básico

Aqui a base é o salário do próprio empregado — mas só o básico. Gratificações, prêmios e participação nos lucros ficam de fora pela lei, e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho exclui também os outros adicionais: horas extras, adicional noturno e comissões não entram na conta.

Percentual do adicional de periculosidade sobre o salário básico.

30,00%

Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação da Lei nº 6.514, de 1977, Art. 193, §§ 1º e 2º · vigente a partir de 23/12/1977 · ver a norma

Há uma exceção antiga: o eletricitário contratado antes da mudança feita na lei em 2012 continua com o adicional calculado sobre todas as parcelas de natureza salarial. Para os contratos a partir dela, vale a regra geral.

Exposição intermitente também conta. O adicional só deixa de ser devido quando o contato é eventual ou extremamente breve.

Quando cabem os dois, recebe-se um

Os adicionais não se acumulam. Quem trabalha exposto às duas condições pode optar pela insalubridade, mas não recebe as duas ao mesmo tempo.

Como as bases são diferentes, a escolha depende do salário. Para quem ganha perto do mínimo, a insalubridade em grau máximo costuma render mais. À medida que o salário básico sobe, a periculosidade passa à frente — e o ponto de virada muda todo ano, junto com o salário mínimo.

Outro adicional da CLT: a transferência provisória

Nem todo adicional paga por risco. Quem é transferido para outra localidade por necessidade de serviço, com mudança de domicílio, recebe um pagamento suplementar sobre o salário que tinha na origem, enquanto durar a transferência. Mudança dentro da mesma cidade, sem mudança de domicílio, não conta como transferência.

Pagamento suplementar mínimo sobre os salários da localidade de origem.

25,00%

Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação da Lei nº 6.203, de 1975, Art. 469, § 3º · vigente a partir de 18/04/1975 · ver a norma

O percentual da lei é piso: contrato ou convenção podem prever mais. E o adicional não se confunde com as despesas da mudança, que correm por conta do empregador e são reembolso.

O que muda no contracheque

Enquanto é pago, o adicional integra a remuneração. Ele sofre contribuição previdenciária e imposto de renda junto com o salário do mês, e entra na base das férias, do décimo terceiro e do FGTS.

Quando o risco à saúde ou à integridade física é eliminado, o adicional deixa de ser devido. Ele remunera a exposição, não o cargo.

Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.

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