Salário-família
Se a remuneração cabe no limite, e quanto as cotas por filho somam no mês.
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Perguntas frequentes
- Quem tem direito ao salário-família?
- O art. 65 da Lei nº 8.213/1991 garante o benefício ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, na proporção do número de filhos ou equiparados. A remuneração mensal precisa estar dentro do limite fixado a cada ano pela portaria interministerial que reajusta os benefícios.
- Até que idade o filho dá direito à cota?
- Até 14 anos, ou em qualquer idade se o filho for inválido. O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não tenham condições suficientes para o próprio sustento e educação (Lei nº 8.213/1991, art. 16, § 2º).
- Se eu ganhar um pouco acima do limite, recebo uma parte?
- Não. O benefício não diminui aos poucos: dentro do limite, a cota é inteira; um centavo acima, não há cota nenhuma. É por isso que a calculadora mostra quanto falta, ou quanto sobra, em relação ao limite.
- Quem paga o salário-família?
- A empresa, ou o empregador doméstico, paga as cotas junto com o salário do mês e depois compensa o valor no recolhimento das contribuições à Previdência, como prevê o art. 68 da Lei nº 8.213/1991.
- O salário-família desconta INSS ou imposto de renda?
- É um benefício previdenciário pago junto com o salário, e não parte dele: o art. 70 da Lei nº 8.213/1991 diz que a cota não se incorpora, para qualquer efeito, ao salário. Por isso aparece em linha própria no contracheque, fora da base de cálculo dos descontos.
Entenda a conta
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