Licença-maternidade e paternidade: prazos, Empresa Cidadã e a lei nova
Quanto tempo cada um fica afastado, quando a contagem começa, o que a Empresa Cidadã acrescenta — e a mudança na licença do pai a partir de 2027.
Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.
A licença da mãe: duração e início
A duração da licença-maternidade está na Constituição, e não depende de convenção nem da vontade da empresa. Os dias são corridos: fins de semana e feriados dentro do período contam normalmente.
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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art. 7º, XVIII · vigente a partir de 05/10/1988 · ver a norma
O afastamento pode começar antes do parto, mediante atestado médico, ou no próprio dia do parto. Se o bebê nasce antes da data prevista para o afastamento, a licença começa no parto.
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Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação da Lei nº 10.421, de 2002, Art. 392, caput e §§ 1º, 2º e 7º · vigente a partir de 16/04/2002 · ver a norma
Durante a licença, a empregada recebe o salário-maternidade, que corresponde à sua remuneração integral. Quem paga é a empresa, que depois compensa o valor nas contribuições que recolhe à Previdência.
O que pode estender a licença
- Atestado médico pode aumentar em duas semanas o repouso antes do parto e em duas semanas o repouso depois dele.
- Internação da mãe ou do recém-nascido ligada ao parto, que passe dessas duas semanas, estende a licença até depois da alta — regra incluída na CLT em 2025.
- Nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika prorroga a licença, por regra também incluída em 2025.
Os três casos dependem de documento — atestado, comprovação da internação ou laudo — e por isso não entram na conta padrão. Quando algum deles acontece, a data de retorno muda.
A licença do pai muda a partir de 2027
Desde 1988 a licença-paternidade seguia uma regra provisória da Constituição, prevista para durar até que uma lei tratasse do assunto. A lei veio em 2026: ela amplia a licença em duas etapas, uma para nascimentos a partir de 1º de janeiro de 2027 e outra a partir de 1º de janeiro de 2028.
A mesma lei prevê uma terceira ampliação para 2029, mas condicionada ao cumprimento de meta fiscal. Se a meta não for cumprida, a mudança fica para mais tarde. Por isso nenhuma estimativa séria consegue dizer hoje qual será a duração para quem nasce a partir de 2029.
- O que decide a duração é a data do nascimento, da adoção ou da guarda — não a data em que o pedido é feito.
- A partir de 2027, a lei manda contar o período a partir dessa data.
- A partir de 2027, a licença passa a ser paga como salário-paternidade, benefício da Previdência Social, e o pai fica protegido contra dispensa sem justa causa desde o início da licença até um mês após o fim.
- Também a partir de 2027, o pai deve comunicar a empresa com antecedência, apresentando o atestado com a data provável do parto; em parto antecipado, o afastamento é imediato.
Empresa Cidadã: a prorrogação que depende do empregador
O Programa Empresa Cidadã prorroga as duas licenças nas empresas que aderem a ele. A empresa tributada pelo lucro real deduz do imposto a remuneração paga nos dias de prorrogação. A adesão é da empresa: nem todo empregador participa, e a prorrogação só existe onde houve adesão.
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Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, com a redação da Lei nº 13.257, de 2016, Art. 1º, I e II, e § 1º · vigente a partir de 01/01/2025 · ver a norma
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Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, com a redação da Lei nº 15.371, de 2026, Art. 1º, II · vigente a partir de 01/01/2027 · ver a norma
- A mãe precisa pedir até o fim do primeiro mês após o parto; a prorrogação começa logo depois da licença.
- O pai precisa pedir em até dois dias úteis após o parto e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
- Nos dias de prorrogação a remuneração é integral, mas é proibido exercer atividade remunerada, e a criança deve ficar sob os cuidados de quem está de licença.
Depois do nascimento: o salário-família
O salário-família é uma cota paga por filho de até quatorze anos, ou inválido de qualquer idade, ao empregado de remuneração mais baixa. A empresa paga junto com o salário e compensa o valor nas contribuições. Os valores mudam todo ano, pela portaria que reajusta os benefícios.
R$ 67,54
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Art. 4º · vigente a partir de 01/01/2026 · ver a norma
R$ 1.980,38
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Art. 4º · vigente a partir de 01/01/2026 · ver a norma
O limite funciona como um degrau, e não como uma rampa: dentro dele, a cota é inteira; um centavo acima, não há cota nenhuma. Um aumento pequeno pode, portanto, reduzir o total recebido no mês.
Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.
Calculadoras deste guia
- Licença-maternidadeQuando a licença termina e quando é a volta ao trabalho, com ou sem a prorrogação da Empresa Cidadã.Calcular
- Licença-paternidadeQuantos dias de licença pela data do nascimento, com a lei nova de 2027 e a Empresa Cidadã.Calcular
- Salário-famíliaSe a remuneração cabe no limite, e quanto as cotas por filho somam no mês.Calcular