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Cálculo OficialCalcular agora

Licença-maternidade

Quando a licença termina e quando é a volta ao trabalho, com ou sem a prorrogação da Empresa Cidadã.

Temos os parâmetros legais de 01/01/2025 em diante.

O primeiro dia de afastamento, indicado no atestado médico, ou o dia do parto.

Se já souber, a calculadora confere se o início está dentro do prazo permitido.

A prorrogação precisa ser pedida até o fim do primeiro mês após o parto.

Preencha os campos ao lado para ver o resultado.

Perguntas frequentes

Quando a licença-maternidade pode começar?
O art. 392, § 1º, da CLT permite que o afastamento comece a partir do 28º dia antes do parto, mediante atestado médico, ou no próprio dia do parto. Se o bebê nasce antes do afastamento, a licença começa no parto. Informe a data do parto no campo opcional para conferir a data escolhida.
O que é a prorrogação da Empresa Cidadã?
É a extensão prevista na Lei nº 11.770/2008 para empregadas de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. Ela começa logo depois da licença, precisa ser pedida até o fim do primeiro mês após o parto e é paga integralmente. Durante a prorrogação, a empregada não pode exercer atividade remunerada e a criança deve ficar sob seus cuidados. Nem toda empresa participa: confirme com o RH.
A licença conta dias corridos ou dias úteis?
Dias corridos. A Constituição fixa a duração em dias, e fins de semana e feriados dentro do período contam normalmente. Por isso a data de retorno pode cair em qualquer dia da semana.
E se a mãe ou o bebê ficarem internados depois do parto?
O art. 392, § 7º, da CLT, incluído pela Lei nº 15.222/2025, prevê que a internação ligada ao parto que passe de duas semanas estende a licença, que pode ir até cento e vinte dias após a alta, descontado o repouso anterior ao parto. Como depende das datas de internação e de comprovação, esta estimativa não faz essa conta.
Quem adota também tem licença-maternidade?
Tem. O art. 392-A da CLT garante a licença à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, e a prorrogação da Empresa Cidadã vale na mesma proporção para adotantes. Use a data da adoção ou da guarda como início.

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