Férias
Quanto você recebe nas férias — com o terço, o abono e os descontos separados.
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Perguntas frequentes
- Por que as férias têm desconto de INSS se as da rescisão não têm?
- Porque são coisas diferentes para a lei. O Regulamento da Previdência Social, art. 214, § 4º, diz que a remuneração adicional de férias integra o salário-de-contribuição — férias gozadas têm natureza salarial. Já as férias indenizadas na rescisão são excluídas expressamente pela Lei nº 8.212/1991. A memória de cálculo mostra a norma nos dois casos.
- O que é vender 1/3 das férias?
- É o abono pecuniário do art. 143 da CLT: o empregado pode converter até um terço do período a que tem direito em dinheiro, recebendo o valor dos dias correspondentes em vez de descansá-los. O pedido é feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
- O abono paga imposto?
- Não. O art. 144 da CLT diz que o abono não integra a remuneração para efeito da legislação do trabalho e da previdência social, e a jurisprudência consolidada afasta também o imposto de renda. Por isso ele aparece no resultado sem desconto, e a memória registra isso.
- Posso receber o 13º junto com as férias?
- Pode, se requerer no mês de janeiro do ano correspondente. É o que prevê o art. 2º, § 2º, da Lei nº 4.749/1965: o adiantamento da gratificação é pago ao ensejo das férias. Como é adiantamento, não sofre desconto agora — os descontos incidem no pagamento da última parcela.
- Por que o terço aumenta o desconto de INSS?
- Porque ele entra na base. Como o terço integra o salário-de-contribuição, a base do INSS das férias é a remuneração do período mais o terço — o que pode empurrar o cálculo para uma faixa superior da tabela progressiva. A memória mostra faixa a faixa.
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