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Férias: integrais, proporcionais e abono

O valor das férias não é o salário do mês — e a parte vendida segue regra de desconto oposta à parte descansada.

Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.

Os dois períodos que quase todo mundo mistura

Férias envolvem dois prazos distintos, e confundi-los é a origem da maior parte das dúvidas sobre quando elas podem ser tiradas e o que acontece se não forem.

  • O período aquisitivo é o tempo de trabalho que forma o direito. Ele começa na admissão e se repete a cada ano de contrato.
  • O período concessivo é o prazo que a empresa tem, depois disso, para conceder o descanso.

Um período aquisitivo completo e não gozado é o que a rescisão chama de férias vencidas. É por isso que aquele campo existe na calculadora de rescisão: ele muda bastante o acerto, e muita gente não sabe que tem um período nessa condição.

Como o valor se forma

A remuneração das férias parte do salário e é proporcional aos dias de descanso. Sobre ela incide o adicional constitucional de férias, que é acrescentado ao valor e não substitui nada.

Quando o período aquisitivo não está completo, a conta é feita por avos: cada mês trabalhado do período em curso acrescenta uma fração ao valor devido. É o cálculo de férias proporcionais, o mesmo que aparece na rescisão.

Adicionais habituais integram a base. Horas extras prestadas com habitualidade, comissões e adicionais de turno compõem a remuneração das férias por média, e não pelo salário-base isolado.

A venda de parte do período, e a armadilha do líquido

A lei permite converter parte do período de descanso em dinheiro. Essa parte convertida é o abono pecuniário, e ela tem uma característica que engana quem compara valores brutos:

O abono e o adicional que o acompanha não integram a remuneração para efeito de previdência, e ficam fora da base do imposto. A parte descansada, sim.

O efeito é que a parte vendida chega quase inteira ao trabalhador, enquanto a parte descansada sofre os dois descontos. Comparar apenas os brutos, nesse caso, leva à conclusão errada sobre qual opção rende mais.

Há ainda a possibilidade de receber o adiantamento da gratificação natalina junto com as férias. Ele entra no mesmo pagamento, mas segue a regra do décimo terceiro: é adiantamento, e os descontos dele só acontecem na parcela final, no fim do ano.

Os descontos sobre a parte tributável

Sobre a parte que integra a remuneração incidem a contribuição previdenciária e o imposto de renda, pelas mesmas tabelas progressivas da folha mensal.

Faixas e alíquotas da contribuição previdenciária aplicadas à parcela tributável.
Faixas e alíquotas da contribuição previdenciária aplicadas à parcela tributável.
FaixaAlíquota
Até R$ 1.621,007,50%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849,00%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712,00%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514,00%

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II · vigente a partir de 01/01/2026 · ver a norma

Tabela progressiva mensal do imposto de renda retido na fonte.
Tabela progressiva mensal do imposto de renda retido na fonte.
FaixaAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,50%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515,00%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,50%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,50%R$ 908,73

Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025, Tabela progressiva mensal · vigente a partir de 01/05/2025 · ver a norma

Como o valor das férias costuma superar o salário do mês — por causa do adicional —, ele pode cair numa faixa mais alta que a do holerite comum. É a explicação mais frequente para o desconto parecer desproporcional.

Férias indenizadas seguem a regra oposta

Quando as férias não são gozadas e o contrato termina, elas são pagas na rescisão. Nessa situação a natureza muda: o pagamento passa a reparar um descanso que não aconteceu, em vez de remunerar o período de descanso.

A consequência é o inverso do que acontece nas férias gozadas — a verba fica fora das bases de desconto. É a razão de férias pagas na rescisão chegarem proporcionalmente maiores que férias tiradas durante o contrato.

Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.

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