Férias vencidas em dobro
Tirou férias depois do prazo? Os dias de fora do prazo são pagos em dobro, com o terço.
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Perguntas frequentes
- Quando as férias são pagas em dobro?
- Quando são concedidas depois do prazo: o empregador tem doze meses, contados do fim do período aquisitivo, para conceder as férias (art. 134 da CLT). Depois disso, a remuneração é paga em dobro (art. 137).
- As férias inteiras dobram?
- Não necessariamente. Pela Súmula 81 do TST, os DIAS gozados depois do prazo é que são pagos em dobro. Férias que começam no último mês do prazo e terminam depois dele têm a dobra só nos dias de fora.
- O terço constitucional também dobra?
- A dobra incide sobre a remuneração de férias, e a remuneração de férias inclui o terço previsto no art. 7º, XVII, da Constituição. Cada dia fora do prazo vale duas vezes o dia de férias com o terço.
- Como sei qual é o meu período aquisitivo?
- É cada período de doze meses de contrato, contado da admissão (art. 130 da CLT). Quem foi admitido em 10 de março tem períodos aquisitivos de 10 de março a 9 de março do ano seguinte.
- E se eu for demitido com férias vencidas?
- Na rescisão, as férias cujo prazo de concessão já passou são pagas em dobro, com o terço (art. 146 da CLT). A calculadora de rescisão pergunta se o prazo já passou e aplica a dobra no acerto.
Entenda a conta
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