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Férias vencidas em dobro

Tirou férias depois do prazo? Os dias de fora do prazo são pagos em dobro, com o terço.

Temos os parâmetros legais de 01/05/1977 em diante.

Com a média dos adicionais habituais do período aquisitivo.

A data de admissão, ou o aniversário dela no ano em que o período começou.

Trinta, salvo faltas injustificadas no período aquisitivo (art. 130 da CLT) ou venda de dez dias.

Preencha os campos ao lado para ver o resultado.

Perguntas frequentes

Quando as férias são pagas em dobro?
Quando são concedidas depois do prazo: o empregador tem doze meses, contados do fim do período aquisitivo, para conceder as férias (art. 134 da CLT). Depois disso, a remuneração é paga em dobro (art. 137).
As férias inteiras dobram?
Não necessariamente. Pela Súmula 81 do TST, os DIAS gozados depois do prazo é que são pagos em dobro. Férias que começam no último mês do prazo e terminam depois dele têm a dobra só nos dias de fora.
O terço constitucional também dobra?
A dobra incide sobre a remuneração de férias, e a remuneração de férias inclui o terço previsto no art. 7º, XVII, da Constituição. Cada dia fora do prazo vale duas vezes o dia de férias com o terço.
Como sei qual é o meu período aquisitivo?
É cada período de doze meses de contrato, contado da admissão (art. 130 da CLT). Quem foi admitido em 10 de março tem períodos aquisitivos de 10 de março a 9 de março do ano seguinte.
E se eu for demitido com férias vencidas?
Na rescisão, as férias cujo prazo de concessão já passou são pagas em dobro, com o terço (art. 146 da CLT). A calculadora de rescisão pergunta se o prazo já passou e aplica a dobra no acerto.

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