13º salário: as duas parcelas e os descontos
A segunda parcela vir bem menor que a primeira não é erro da folha — é onde os dois descontos do ano inteiro são cobrados de uma vez.
Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.
A conta é por avos, não por ano fechado
A gratificação natalina é proporcional aos meses trabalhados no ano. Quem passou o ano inteiro na empresa recebe o valor cheio; quem entrou no meio recebe a fração correspondente aos meses de contrato.
Um mês incompleto só entra na conta se a parte trabalhada nele alcançar a fração mínima que a lei exige. Abaixo disso, o mês não conta — e é comum a estimativa feita em casa divergir da folha exatamente por um avo, por causa dessa regra.
Adicionais habituais integram a base. A jurisprudência trabalhista firmou que o serviço suplementar prestado com habitualidade compõe o cálculo da gratificação, o que também vale para comissões e adicionais pagos com regularidade.
Por que a segunda parcela é tão menor
O pagamento costuma ser dividido em duas parcelas, e elas têm naturezas diferentes — o que explica a diferença de tamanho entre uma e outra.
- A primeira parcela é adiantamento puro: sai sem contribuição previdenciária e sem imposto de renda.
- A segunda parcela é o encontro de contas. Os dois descontos são calculados sobre o valor TOTAL do décimo terceiro e cobrados inteiros aqui.
Com poucos avos, ou com salário em faixa mais alta, a segunda parcela pode chegar a zero. Isso não é erro de cálculo — é o desconto do total consumindo o que restava a pagar.
Outro detalhe: o adiantamento é calculado sobre o salário do mês anterior, e não sobre o décimo terceiro proporcional já apurado. Quando os avos são poucos, esse adiantamento poderia superar o próprio valor devido, e nesse caso ele é limitado ao devido.
O desconto é em separado — e isso é a favor de quem recebe
A contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro é apurada em separado da do salário do mês, com aplicação própria da tabela progressiva. O imposto de renda também é tributado de forma exclusiva, e não se soma ao salário na declaração de ajuste.
Somar as duas bases — décimo terceiro e salário do mês — antes de aplicar a tabela é um dos erros mais frequentes do mercado, e ele sempre produz desconto maior que o devido, porque empurra a base para faixas mais altas.
| Faixa | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,50% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9,00% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12,00% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14,00% |
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II · vigente a partir de 01/01/2026 · ver a norma
| Faixa | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,00% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 908,73 |
Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025, Tabela progressiva mensal · vigente a partir de 01/05/2025 · ver a norma
O décimo terceiro também gera depósito de FGTS
A gratificação entra na base do depósito da conta vinculada, como qualquer remuneração. O valor não sai do bolso de quem recebe — é obrigação do empregador —, mas ele engorda o saldo, e por consequência a base da indenização em caso de dispensa.
Quando a estimativa não bate com o holerite
- A contagem de avos difere por um mês, por causa da regra da fração mínima.
- A base da empresa inclui médias de horas extras, comissões ou adicionais que a simulação não conhece.
- Houve afastamento no ano, e certos períodos não contam como tempo de serviço para este fim.
- A empresa antecipou a primeira parcela junto com as férias, e ela não apareceu no mês esperado.
Comparar o valor total do décimo terceiro, e não o de cada parcela isoladamente, costuma esclarecer a diferença mais rápido — as parcelas podem ter sido divididas de outra forma sem que o total esteja errado.
Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.
Calculadoras deste guia
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