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Cálculo OficialCalcular agora

Sobreaviso e prontidão

Quanto valem as horas de plantão à distância e as horas de espera no local de trabalho.

Temos os parâmetros legais de 05/04/1966 em diante.

Tempo de plantão fora do local de trabalho, aguardando chamado.

Tempo nas dependências da empresa, aguardando ordens.

Preencha os campos ao lado para ver o resultado.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre sobreaviso e prontidão?
No sobreaviso o empregado fica em casa, ou à distância, aguardando ser chamado a qualquer momento. Na prontidão ele fica nas dependências do empregador, aguardando ordens. Por isso a prontidão vale mais: o art. 244 da CLT conta as horas de sobreaviso a um terço do salário e as de prontidão a dois terços do salário-hora.
Ter celular da empresa já dá direito a sobreaviso?
Não. A Súmula 428 do TST diz que o uso de celular ou outro instrumento fornecido pela empresa, por si só, não caracteriza sobreaviso. É preciso estar à distância, submetido a controle do empregador por esses meios, em plantão ou escala equivalente, aguardando chamado durante o descanso.
Existe limite de horas por escala?
Existe. Pelo art. 244 da CLT, cada escala de sobreaviso tem no máximo vinte e quatro horas e a de prontidão, no máximo doze. A calculadora recebe o total do mês e não verifica escala por escala — confira isso no seu controle de jornada.
E se eu for chamado durante o sobreaviso?
O tempo de trabalho efetivo deixa de ser sobreaviso e passa a ser hora trabalhada, paga como hora normal ou como hora extra, conforme a jornada do dia. Informe aqui só as horas de espera.
Como é calculado o valor da hora?
O salário mensal é dividido pelo número de horas do mês: a jornada semanal vezes cinco, que dá o divisor 220 para 44 horas e 200 para 40 horas, este confirmado pela Súmula 431 do TST. A fração do sobreaviso ou da prontidão é aplicada sobre esse valor, sem arredondar a hora no caminho.

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