Aposentadoria pela regra de pontos: o que conta e o que falta
A soma de idade e tempo de contribuição abre a aposentadoria — desde que o tempo mínimo também esteja cumprido.
Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.
São dois requisitos, e os dois precisam ser cumpridos
A regra de pontos soma a sua idade ao seu tempo de contribuição. Alcançada a pontuação do ano, falta ainda o segundo requisito: o tempo mínimo de contribuição, que é diferente para homens e mulheres. Os dois são cumulativos — e é aqui que a maioria das contas de internet erra.
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Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 15, caput, I e II, e §§ 1º e 2º · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma
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Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 15, caput, I e II, e §§ 1º e 2º · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma
Quem soma muitos pontos por causa da idade, mas contribuiu pouco, não se aposenta por esta regra — por mais alta que seja a soma.
A pontuação sobe um ponto por ano
A exigência não é fixa: ela cresce a cada ano desde 2020, até um teto definido na própria Emenda. O efeito prático é menos intuitivo do que parece — quem continua contribuindo ganha dois pontos por ano, um de idade e um de contribuição, enquanto a régua sobe um. A distância diminui, mas na metade da velocidade.
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Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 15, caput, I e II, e §§ 1º e 2º · vigente a partir de 01/01/2033 · ver a norma
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Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 15, caput, I e II, e §§ 1º e 2º · vigente a partir de 01/01/2028 · ver a norma
Quando a exigência chega ao teto, ela para de subir — e a partir daí cada ano de contribuição aproxima o dobro. É por isso que a projeção do ano de cumprimento muda de ritmo no meio do caminho.
Quem pode usar esta regra — e quais são as outras
A regra de pontos é de transição: vale para quem já era filiado ao Regime Geral quando a reforma entrou em vigor, em novembro de 2019. Quem começou a contribuir depois segue a regra permanente, com idade mínima.
- Regra de pontos: soma de idade e tempo de contribuição, com tempo mínimo — a desta página.
- Regra da idade progressiva: idade mínima que sobe ano a ano, também com tempo mínimo de contribuição.
- Pedágio menor: para quem estava a menos de dois anos do tempo exigido quando a reforma entrou em vigor — contribui-se metade do que faltava, além do tempo em si.
- Pedágio maior: idade mínima mais baixa, em troca de contribuir o dobro do tempo que faltava naquela data.
Vale a regra mais favorável ao segurado, e a comparação depende do histórico completo de contribuições. Antes de decidir a data do pedido, vale conferir o extrato do CNIS e simular também as outras regras — inclusive porque o VALOR do benefício muda de uma para outra.
Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.