Aposentadoria pela regra de pontos
Se a soma de idade e contribuição já basta — e, se não basta, em que ano vai bastar.
Calculando…
Perguntas frequentes
- O que é a regra de pontos?
- É uma das regras de transição criadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, no art. 15. Ela soma a idade e o tempo de contribuição: alcançada a pontuação do ano e o tempo mínimo — trinta anos para a mulher, trinta e cinco para o homem —, a aposentadoria é devida.
- Por que a pontuação muda todo ano?
- Porque o § 1º do art. 15 acrescenta um ponto por ano desde 2020, até o limite de cem pontos para a mulher e cento e cinco para o homem. Na prática, esperar um ano rende dois pontos — um de idade e um de contribuição — e custa um, então a distância diminui, mas mais devagar do que parece.
- Pontos de sobra substituem tempo de contribuição?
- Não. Os dois requisitos são cumulativos. Quem tem muitos pontos por causa da idade, mas não alcançou o tempo mínimo de contribuição, não se aposenta por esta regra — e essa é a confusão mais comum.
- Quem pode usar esta regra?
- Quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social na data em que a Emenda entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019. Quem começou a contribuir depois segue a regra permanente, que exige idade mínima.
- Existem outras regras de transição?
- Sim: a da idade progressiva, a do pedágio de cinquenta por cento e a do pedágio de cem por cento, além da regra por idade. Vale a mais favorável ao segurado, e a comparação depende do histórico de contribuições. Esta calculadora cobre apenas a regra de pontos.
- Alcançar os pontos define o valor da aposentadoria?
- Não. Os pontos definem o direito; o valor é calculado à parte, com base na média das contribuições desde julho de 1994 e num percentual que cresce com o tempo de contribuição. São duas contas diferentes, e esta página responde a primeira.
Entenda a conta
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