Aposentadoria pelo pedágio de 50%
Para quem estava perto de completar o tempo em 2019: o pedágio, o total exigido e o mês de cumprimento.
Calculando…
Perguntas frequentes
- Quem pode usar o pedágio de 50%?
- Só quem, em 13 de novembro de 2019, tinha MAIS de vinte e oito anos de contribuição (mulher) ou mais de trinta e três (homem), conforme o art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Quem tinha exatamente esse tempo, ou menos, não entra nesta regra.
- Como o pedágio é calculado?
- É a metade do tempo que faltava, naquela data, para os trinta anos (mulher) ou trinta e cinco (homem). Faltava um ano? O pedágio é de seis meses, e o total exigido passa a trinta anos e seis meses.
- E se faltava um número ímpar de meses?
- A metade termina em meio mês, e a calculadora mantém o meio mês na conta, sem arredondar. Só a data de cumprimento, que é um mês do calendário, conta o meio mês que sobra como mês inteiro.
- Tem idade mínima?
- Não. É a única regra de transição sem idade mínima. Em compensação, o valor do benefício é multiplicado pelo fator previdenciário, que leva em conta a idade e a expectativa de vida — e costuma reduzir o valor de quem se aposenta mais jovem.
- Onde encontro o meu tempo de contribuição em 2019?
- No extrato do CNIS, no Meu INSS. Some as contribuições até outubro de 2019. Períodos sem registro no CNIS — trabalho rural, serviço militar, empregos antigos — podem ser reconhecidos, mas precisam de comprovação.
Entenda a conta
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