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Cálculo OficialCalcular agora

Aposentadoria pelo pedágio de 50%

Para quem estava perto de completar o tempo em 2019: o pedágio, o total exigido e o mês de cumprimento.

Temos os parâmetros legais de 13/11/2019 em diante.

A Emenda exige idade e tempo diferentes para cada caso.

O pedágio é calculado sobre o que faltava nessa data. No CNIS, some as contribuições até outubro de 2019.

O total do extrato do CNIS, no Meu INSS.

Calculando…

Perguntas frequentes

Quem pode usar o pedágio de 50%?
Só quem, em 13 de novembro de 2019, tinha MAIS de vinte e oito anos de contribuição (mulher) ou mais de trinta e três (homem), conforme o art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Quem tinha exatamente esse tempo, ou menos, não entra nesta regra.
Como o pedágio é calculado?
É a metade do tempo que faltava, naquela data, para os trinta anos (mulher) ou trinta e cinco (homem). Faltava um ano? O pedágio é de seis meses, e o total exigido passa a trinta anos e seis meses.
E se faltava um número ímpar de meses?
A metade termina em meio mês, e a calculadora mantém o meio mês na conta, sem arredondar. Só a data de cumprimento, que é um mês do calendário, conta o meio mês que sobra como mês inteiro.
Tem idade mínima?
Não. É a única regra de transição sem idade mínima. Em compensação, o valor do benefício é multiplicado pelo fator previdenciário, que leva em conta a idade e a expectativa de vida — e costuma reduzir o valor de quem se aposenta mais jovem.
Onde encontro o meu tempo de contribuição em 2019?
No extrato do CNIS, no Meu INSS. Some as contribuições até outubro de 2019. Períodos sem registro no CNIS — trabalho rural, serviço militar, empregos antigos — podem ser reconhecidos, mas precisam de comprovação.

Entenda a conta

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