Aposentadoria pelo pedágio de 100%
Idade mínima menor, em troca de contribuir o dobro do que faltava em 2019 — e em que mês isso se cumpre.
Calculando…
Perguntas frequentes
- O que é o pedágio de 100%?
- É a regra de transição do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Ela exige idade mínima — cinquenta e sete anos para a mulher e sessenta para o homem —, o tempo de contribuição de trinta ou trinta e cinco anos e, além dele, um período adicional igual ao tempo que faltava em 13 de novembro de 2019.
- Por que se chama pedágio de 100%?
- Porque o tempo adicional é o que faltava na data da Emenda, inteiro. Se faltavam três anos, você contribui esses três e mais três. O efeito é que o esforço dobra — daí o nome.
- Qual a diferença para o pedágio de 50%?
- O de cinquenta por cento não tem idade mínima, mas só vale para quem estava a menos de dois anos do tempo exigido em 2019, e o valor leva o fator previdenciário. O de cem por cento vale para qualquer filiado antes da Emenda, pede idade mínima e dobra o tempo que faltava.
- A idade mínima sobe com os anos?
- Não. Diferente da regra da idade progressiva, a idade do pedágio de cem por cento é fixa. É isso que costuma torná-la a primeira a se cumprir para quem começou a contribuir cedo.
- Idade e tempo precisam se cumprir ao mesmo tempo?
- Os dois são cumulativos. Como correm juntos — cada mês soma um de idade e um de contribuição —, o cumprimento é a data em que o último deles chega. A calculadora mostra qual dos dois está segurando a data.
Entenda a conta
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