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Aposentadoria pelo pedágio de 100%

Idade mínima menor, em troca de contribuir o dobro do que faltava em 2019 — e em que mês isso se cumpre.

Temos os parâmetros legais de 13/11/2019 em diante.

A Emenda exige idade e tempo diferentes para cada caso.

O pedágio é calculado sobre o que faltava nessa data. No CNIS, some as contribuições até outubro de 2019.

O total do extrato do CNIS, no Meu INSS.

Calculando…

Perguntas frequentes

O que é o pedágio de 100%?
É a regra de transição do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Ela exige idade mínima — cinquenta e sete anos para a mulher e sessenta para o homem —, o tempo de contribuição de trinta ou trinta e cinco anos e, além dele, um período adicional igual ao tempo que faltava em 13 de novembro de 2019.
Por que se chama pedágio de 100%?
Porque o tempo adicional é o que faltava na data da Emenda, inteiro. Se faltavam três anos, você contribui esses três e mais três. O efeito é que o esforço dobra — daí o nome.
Qual a diferença para o pedágio de 50%?
O de cinquenta por cento não tem idade mínima, mas só vale para quem estava a menos de dois anos do tempo exigido em 2019, e o valor leva o fator previdenciário. O de cem por cento vale para qualquer filiado antes da Emenda, pede idade mínima e dobra o tempo que faltava.
A idade mínima sobe com os anos?
Não. Diferente da regra da idade progressiva, a idade do pedágio de cem por cento é fixa. É isso que costuma torná-la a primeira a se cumprir para quem começou a contribuir cedo.
Idade e tempo precisam se cumprir ao mesmo tempo?
Os dois são cumulativos. Como correm juntos — cada mês soma um de idade e um de contribuição —, o cumprimento é a data em que o último deles chega. A calculadora mostra qual dos dois está segurando a data.

Entenda a conta

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