Regras de aposentadoria depois da reforma: qual se cumpre primeiro
Quem já contribuía em novembro de 2019 tem cinco caminhos para se aposentar. O primeiro a se abrir nem sempre é o que paga mais.
Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.
A data que decide tudo: 13 de novembro de 2019
A Emenda Constitucional da reforma entrou em vigor nesse dia. Quem já era filiado ao INSS ganhou regras de transição, pensadas para não mudar de uma vez o plano de quem estava perto de se aposentar. Quem começou a contribuir depois segue só a regra permanente, com idade mínima fixa.
Na dúvida sobre a sua situação, o extrato do CNIS, no Meu INSS, mostra a data da primeira contribuição — é por ela que se começa.
As cinco regras de quem já contribuía
- Pontos: a soma da idade com o tempo de contribuição precisa alcançar a pontuação do ano, que sobe um ponto a cada ano até um teto.
- Idade progressiva: uma idade mínima que sobe seis meses por ano, somada ao tempo mínimo de contribuição.
- Pedágio da metade: sem idade mínima, para quem estava a menos de dois anos do tempo exigido na data da reforma — contribui-se metade do que faltava, a mais.
- Pedágio do tempo inteiro: idade mínima fixa e mais baixa, em troca de contribuir, a mais, todo o tempo que faltava na data da reforma.
- Idade: a idade mínima, com um tempo de contribuição bem menor que o das outras regras.
Todas exigem tempo mínimo de contribuição, e os requisitos de cada uma são cumulativos: idade de sobra não compensa tempo curto, e vice-versa.
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Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 16, caput, I e II, e § 1º · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma
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Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 16, caput, I e II, e § 1º · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma
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Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 18, caput, I e II, e § 1º · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma
Os pedágios são contados sobre 2019, não sobre hoje
O erro mais comum com os pedágios é calcular sobre o tempo que falta hoje. A Emenda manda olhar o que faltava na data da reforma, e esse número não muda mais. Por isso as calculadoras dos pedágios pedem dois tempos de contribuição: o de novembro de 2019 e o de hoje.
50,00%
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 17, caput, I e II · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma
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Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 17, caput, I e II · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma
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Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 17, caput, I e II · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma
O pedágio da metade tem porta de entrada estreita e nenhuma idade mínima — e o valor do benefício leva o fator previdenciário, que costuma reduzi-lo para quem se aposenta jovem. O pedágio do tempo inteiro vale para qualquer filiado antes da reforma, mas pede idade mínima.
Quando não é o mesmo que quanto
Comparar as regras responde a primeira pergunta: em que mês a aposentadoria fica disponível. A segunda — quanto ela vai pagar — depende da média das contribuições desde julho de 1994 e de um cálculo que muda de regra para regra.
A regra que se cumpre primeiro pode pagar menos. Antes de pedir, vale estimar o valor por cada regra disponível — esperar alguns meses por outra regra às vezes compensa pelo resto da vida.
Na maior parte das regras, o valor parte de um percentual da média e cresce a cada ano completo de contribuição acima de um limite, que é menor para a mulher. No pedágio do tempo inteiro, o valor é a média integral.
60,00%
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 26, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 5º · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma
2,00%
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 26, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 5º · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma
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Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 26, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 5º · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma
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Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 26, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 5º · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma
O professor tem regras próprias
Quem tem todo o tempo de contribuição em efetivo exercício de magistério na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio tem versões próprias da regra de pontos, da idade progressiva, do pedágio do tempo inteiro e da regra permanente — em geral com cinco anos a menos de idade e de tempo.
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Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 15, § 3º · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma
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Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 15, § 3º · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma
Tempo em outra atividade tira a pessoa dessas regras e a leva para as gerais. Professor universitário não está nelas.
Quem começou a contribuir depois da reforma
Para quem se filiou depois de novembro de 2019 existe uma regra só: idade mínima e tempo mínimo de contribuição, que para o homem é maior que o exigido na transição.
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Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 19, caput · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma
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Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 19, caput · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma
Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.
Calculadoras deste guia
- Comparador de regras de aposentadoriaTodas as regras da reforma lado a lado — e qual delas se cumpre primeiro no seu caso.Calcular
- Aposentadoria pela idade progressivaA idade mínima sobe seis meses por ano — em que mês você a alcança, com o tempo de contribuição exigido.Calcular
- Aposentadoria pelo pedágio de 50%Para quem estava perto de completar o tempo em 2019: o pedágio, o total exigido e o mês de cumprimento.Calcular
- Aposentadoria pelo pedágio de 100%Idade mínima menor, em troca de contribuir o dobro do que faltava em 2019 — e em que mês isso se cumpre.Calcular
- Aposentadoria por idadeA idade e o tempo mínimo exigidos de quem já contribuía antes da reforma — e de quem começou depois.Calcular
- Valor da aposentadoriaQuanto a aposentadoria paga depois da reforma: o percentual da média e os limites do INSS.Calcular
- Aposentadoria do professorAs regras do magistério depois da reforma — com cinco anos a menos — e qual se cumpre primeiro.Calcular