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Regras de aposentadoria depois da reforma: qual se cumpre primeiro

Quem já contribuía em novembro de 2019 tem cinco caminhos para se aposentar. O primeiro a se abrir nem sempre é o que paga mais.

Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.

A data que decide tudo: 13 de novembro de 2019

A Emenda Constitucional da reforma entrou em vigor nesse dia. Quem já era filiado ao INSS ganhou regras de transição, pensadas para não mudar de uma vez o plano de quem estava perto de se aposentar. Quem começou a contribuir depois segue só a regra permanente, com idade mínima fixa.

Na dúvida sobre a sua situação, o extrato do CNIS, no Meu INSS, mostra a data da primeira contribuição — é por ela que se começa.

As cinco regras de quem já contribuía

  • Pontos: a soma da idade com o tempo de contribuição precisa alcançar a pontuação do ano, que sobe um ponto a cada ano até um teto.
  • Idade progressiva: uma idade mínima que sobe seis meses por ano, somada ao tempo mínimo de contribuição.
  • Pedágio da metade: sem idade mínima, para quem estava a menos de dois anos do tempo exigido na data da reforma — contribui-se metade do que faltava, a mais.
  • Pedágio do tempo inteiro: idade mínima fixa e mais baixa, em troca de contribuir, a mais, todo o tempo que faltava na data da reforma.
  • Idade: a idade mínima, com um tempo de contribuição bem menor que o das outras regras.

Todas exigem tempo mínimo de contribuição, e os requisitos de cada uma são cumulativos: idade de sobra não compensa tempo curto, e vice-versa.

Tempo de contribuição exigido da mulher na idade progressiva, em anos.

30

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 16, caput, I e II, e § 1º · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma

Tempo de contribuição exigido do homem na idade progressiva, em anos.

35

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 16, caput, I e II, e § 1º · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma

Tempo de contribuição exigido na aposentadoria por idade de quem já era filiado, em anos — igual para os dois sexos.

15

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 18, caput, I e II, e § 1º · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma

Os pedágios são contados sobre 2019, não sobre hoje

O erro mais comum com os pedágios é calcular sobre o tempo que falta hoje. A Emenda manda olhar o que faltava na data da reforma, e esse número não muda mais. Por isso as calculadoras dos pedágios pedem dois tempos de contribuição: o de novembro de 2019 e o de hoje.

Pedágio da metade: fração do tempo que faltava em 2019 que precisa ser cumprida a mais.

50,00%

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 17, caput, I e II · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma

Pedágio da metade: a mulher precisava ter MAIS do que estes anos de contribuição em 2019.

28

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 17, caput, I e II · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma

Pedágio da metade: o homem precisava ter MAIS do que estes anos de contribuição em 2019.

33

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 17, caput, I e II · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma

O pedágio da metade tem porta de entrada estreita e nenhuma idade mínima — e o valor do benefício leva o fator previdenciário, que costuma reduzi-lo para quem se aposenta jovem. O pedágio do tempo inteiro vale para qualquer filiado antes da reforma, mas pede idade mínima.

Quando não é o mesmo que quanto

Comparar as regras responde a primeira pergunta: em que mês a aposentadoria fica disponível. A segunda — quanto ela vai pagar — depende da média das contribuições desde julho de 1994 e de um cálculo que muda de regra para regra.

A regra que se cumpre primeiro pode pagar menos. Antes de pedir, vale estimar o valor por cada regra disponível — esperar alguns meses por outra regra às vezes compensa pelo resto da vida.

Na maior parte das regras, o valor parte de um percentual da média e cresce a cada ano completo de contribuição acima de um limite, que é menor para a mulher. No pedágio do tempo inteiro, o valor é a média integral.

Percentual da média antes do acréscimo por ano de contribuição.

60,00%

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 26, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 5º · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma

Acréscimo por ano completo de contribuição acima do limite.

2,00%

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 26, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 5º · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma

Anos de contribuição da mulher a partir dos quais cada ano acrescenta.

15

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 26, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 5º · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma

Anos de contribuição do homem a partir dos quais cada ano acrescenta.

20

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 26, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 5º · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma

O professor tem regras próprias

Quem tem todo o tempo de contribuição em efetivo exercício de magistério na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio tem versões próprias da regra de pontos, da idade progressiva, do pedágio do tempo inteiro e da regra permanente — em geral com cinco anos a menos de idade e de tempo.

Anos de magistério exigidos da professora na regra de pontos.

25

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 15, § 3º · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma

Anos de magistério exigidos do professor na regra de pontos.

30

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 15, § 3º · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma

Tempo em outra atividade tira a pessoa dessas regras e a leva para as gerais. Professor universitário não está nelas.

Quem começou a contribuir depois da reforma

Para quem se filiou depois de novembro de 2019 existe uma regra só: idade mínima e tempo mínimo de contribuição, que para o homem é maior que o exigido na transição.

Regra permanente: tempo de contribuição da mulher, em anos.

15

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 19, caput · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma

Regra permanente: tempo de contribuição do homem, em anos.

20

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 19, caput · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma

Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.

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